Conhecimento de parecer técnico
#7.1
05/05/2026
RPI 2887
Dados do pedido
Número
102022023446Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
C. R. (pessoa física)
BR
G. O. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
V. A. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GEL ALIMENTÍCIO DE MESOCARPO DE Mauritia flexuosa COM APLICAÇÃO NA ÁREA DE PREVENÇÃO E/OU COMO COADJUVANTE TERAPÊUTICO NO TRATAMENTO DE DISLIPIDEMIAS, DOENÇAS INFLAMATÓRIAS E ESTRESSE OXIDATIVO. A presente invenção diz respeito ao gel alimentício, bem como seu respectivo processo de obtenção, produzido a partir do pó liofilizado do mesocarpo de Mauritia flexuosa, que apresentou um elevado potencial para uso como alimento funcional, em consistência de gel, com aplicação na área de prevenção e/ou tratamento de dislipidemias, doenças inflamatórias e estresse oxidativo, devido suas ações hipolipemiante, anti-inflamatória, antioxidante, podendo contribuir para melhorar a qualidade de vida de portadores de algumas doenças crônicas, a exemplo da Síndrome Metabólica. Com relação ao percentual de rendimento, foi constatado um rendimento de aproximadamente 400%, com 100% de aproveitamento do pó utilizado. No teste de estabilidade preliminar e densidade, o produto se mostrou estável, mantendo as características organolépticas (cor, sabor e odor) e físico-químicas (pH e densidade) até 30 dias após sua fabricação. Na análise microbiológica, o gel enquadrou-se nos requisitos preconizados na legislação vigente, com relação à quantidade e tipos de bactérias, houve crescimento, no entanto aceitável conforme a legislação, não excedendo a 106 UFC/g. No que tange a composição nutricional, o gel apresentou uma média de 0,84+0,006 Aw, teor de cinzas de 0,42 g/100 g e teor proteico de 0,24g/ 100 g. O teor de açúcares totais e redutor, foi de aproximadamente 12 g/100 g e 8,7 g/100 g respectivamente. Ao verificar o teor de vitamina C, ficou evidente que o percentual desta vitamina no gel, é significativa e inclusive superior ao de algumas frutas já usualmente consumidas pela população brasileira, como: abacaxi, goiaba e maracujá. Os resultados obtidos são relevantes ao demonstrar promissora capacidade de um alimento funcional, associado ao tempo prolongado de prateleira e proveniente de matéria-prima de fácil acesso em qualquer estação do ano, conferindo a este produto um elevado potencial de aplicação como um suplemento nutricional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.1
05/05/2026
RPI 2887
#3.1
04/06/2024
RPI 2787
#2.1
24/01/2023
RPI 2716
Não conhecida a petição 870220122016, de 26/12/2022, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
17/01/2023
RPI 2715
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
13/12/2022
RPI 2710
#2.10
Número de Protocolo '870220106720' em 18/11/2022 10:20 (WB)
29/11/2022
RPI 2708
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