Desarquivamento
#4.3
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
102022023378Tipo
Depósito
Publicação
O pedido foi desarquivado e voltou à fila de exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
D. H. (pessoa física)
BR
G. N. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
K. C. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOPARTÍCULA DE PRATA BIOGÊNICA COMBINADA AO MEROPENEM NA PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTO ANTIBIÓTICO PARA TRATAR INFECÇÕES CAUSADAS POR Acinetobacter baumannii MULTIRRESISTENTE. A presente invenção, classificada internacionalmente no setor técnico A61P (referente à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais) e A61P 31/04 (agentes antibacterianos), trata do uso de nanopartícula de prata biogênica (Bio-AgNPs) associada com meropenem, na formulação de medicamentos antibacterianos e antibiofilmes para tratamento de infecções causadas por bactérias multirresistentes da espécie Acinetobacter baumannii. Recentemente, medicamentos baseados em nanotecnologia têm sido desenvolvidos, em particular, o uso de nanopartículas de prata (AgNPs) se destaca como um agente antibacteriano e alternativamente, as nanopartículas de prata biogênica (BioAgNP), são uma opção econômica e ecologicamente mais viável. O tratamento com combinação de antibióticos é utilizado principalmente para ampliar o espectro de ação, evitar a resistência a antibióticos, diminuir a dose dependente, minimizar a toxicidade e efeitos adversos, além de tratar infecções polimicrobianas. Ainda, a combinação antibiótica, é usada para tratar infecções graves, com alta taxa de mortalidade, proporcionando um efeito sinérgico frente a isolados multirresistentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#4.3
30/12/2025
RPI 2869
#11.1
25/11/2025
RPI 2864
#3.1
28/05/2024
RPI 2786
#2.1
31/01/2023
RPI 2717
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
13/12/2022
RPI 2710
#2.10
Número de Protocolo '870220106443' em 17/11/2022 15:29 (WB)
29/11/2022
RPI 2708
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