8.7
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
102022022728Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 08/11/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/11/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
I. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE SECAGEM POR CAMADA DE ESPUMA DA POLPA DO CACAU PARA OBTENÇÃO DO PRODUTO EM PÓ. A presente invenção aborda o processo de secagem da polpa do cacau por meio da formação inicial de espuma da polpa com posterior secagem em estufa de circulação de ar e obtenção do produto final em pó. Esta invenção está relacionada ao campo técnico da secagem/desidratação de produtos de origem vegetal, constituindo-se de um pedido de patente sobre o processo de obtenção da polpa do cacau em pó mediante secagem em camada de espuma. Ressalta-se que este produto apresenta grande importância econômica e de aplicabilidade no desenvolvimento de produtos direcionados a indústria alimentícia, como também na indústria cosmética e farmacêutica. Desse modo, a obtenção da polpa do cacau em pó é uma alternativa viável de aproveitamento e agregação de valor à esta matéria-prima considerada subproduto do processamento dos frutos do cacaueiro. Além disso, favorece o prolongamento da vida útil, facilita as etapas manipulação, armazenamento, transporte e disponibilidade deste material em diferentes regiões e épocas do ano uma vez que a cultura do cacau apresenta restrições de adaptações em diferentes solos e condições climáticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
10/03/2026
RPI 2879
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
16/12/2025
RPI 2867
#3.1
21/05/2024
RPI 2785
#2.1
17/01/2023
RPI 2715
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
06/12/2022
RPI 2709
#2.10
Número de Protocolo '870220103659' em 08/11/2022 15:21 (WB)
22/11/2022
RPI 2707
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