(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO HERBICIDA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE DITA FORMULAÇÃO, E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO HERBICIDA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE DITA FORMULAÇÃO, E SEUS USOS de TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA — IPC A01N 43/40
Patente de Invenção FORMULAÇÃO HERBICIDA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE DITA FORMULAÇÃO, E SEUS USOS de TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA — IPC A01N 43/40. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022021980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2022

Publicação

30/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/22
  2. Publicação30/01/24
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/24
  5. Concessão17/12/24
  6. Em vigor28/10/42

Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 28/10/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2042

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. T. (pessoa física)

PY

S. D. (pessoa física)

PY

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO HERBICIDA, PROCESSO DE PRODUÇÃO DE DITA FORMULAÇÃO, E SEUS USOS. A presente invenção se refere a uma formulação herbicida binária, bem como um processo de produção de dita formulação. A formulação herbicida é especialmente aplicada a plantas indesejáveis (ervas daninhas) em plantas indesejáveis presentes em áreas de pré semeadura de cultivos selecionados do grupo compreendendo soja, cana de açúcar ou amendoim. A formulação apresenta estabilidade e eficácia igual ou melhor em relação às formulações herbicidas, sendo um produto alternativo aos agricultores. O processo de produção, por sua vez, é um diferencial adicional tendo em vista as peculiaridades como ordem de adição dos componentes, a natureza das etapas, a ordem na qual são executadas, bem como as variáveis de processo envolvidas. Tais detalhes de processo favorecem, efetivamente, a obtenção da formulação herbicida, sem os quais a concretização dessa última seria inviável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2022, observadas as condições legais

17/12/2024

RPI 2815

Deferimento

#9.1

03/12/2024

RPI 2813

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/08/2024

RPI 2799

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2024

RPI 2788

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240006302, de 24/01/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 21, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

16/04/2024

RPI 2780

28.10.31

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de família de patente iniciada no Brasil, conforme protocolo nº 870240006302, de 24/01/2024

09/04/2024

RPI 2779

Publicação antecipada

#3.2

30/01/2024

RPI 2769

Pedido de patente depositado

#2.1

06/12/2022

RPI 2709

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220099889' em 28/10/2022 10:44 (WB)

08/11/2022

RPI 2705

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.