Publicação do pedido de patente
#3.1
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Número
102022021508Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 30/04/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
H. N. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPERSÃO SÓLIDA DE ISONIAZIDA PARA PRODUÇÃO DE MEDICAMENTO DESTINADO AO TRATAMENTO DA TUBERCULOSE. Esta invenção refere-se à obtenção de um material para a produção de medicamentos utilizados no tratamento da tuberculose. Trata-se de uma dispersão sólida (DS) do tipo sal obtida a partir da interação do Composto I (antibiótico Isoniazida - ISO) e o Composto II, (anti-inflamatório ácido acetilsalicílico - AAS) na razão molar de 1:3 utilizando a técnica da Evaporação Lento do Solvente (ELS). O material deste estudo foi caracterizado por Difração de Raios X pelo Método do Pó (DRXP) e por Calorimetria Exploratória Diferencial (DSC). A análise por DRXP indicou a obtenção de uma nova fase cristalina para a DS ISO-AAS (1:3), apontando para interação entre o Composto I e o Composto II. A curva DSC confirmou a formação do novo material, uma vez que a amostra ISO-AAS (1:3) apresentou temperatura de fusão adiantada quando comparado as temperaturas de fusão dos compostos de partida (ISO e AAS). Desta forma, o material obtido neste estudo é muito promissor em favorecer o aumento da hidrossolubilidade para ambos os compostos, contribuindo para aumento das suas taxas de biodisponibilidade e das suas eficácias terapêuticas, bem como a redução dos seus efeitos colaterais ao ser utilizada no tratamento de doenças de origem bacteriana, tal como a tuberculose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
30/04/2024
RPI 2782
#2.1
07/02/2023
RPI 2718
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
27/12/2022
RPI 2712
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
22/11/2022
RPI 2707
#2.10
Número de Protocolo '870220097901' em 24/10/2022 11:16 (WB)
01/11/2022
RPI 2704
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