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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ALIMENTAR, USO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO PARA O MANEJO DO ESTRESSE OXIDATIVO E IMUNO-INFLAMAÇÃO NO CONTEXTO COVID, PRODUTO ALIMENTAR QUE COMPREENDE A REFERIDA COMPOSIÇÃO E KIT

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022021084

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2022

Publicação

30/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/22
  2. Publicação30/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 30/04/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

X. A. (pessoa física)

FR

Inventores

D. C. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

X. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ALIMENTAR, USO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO PARA O MANEJO DO ESTRESSE OXIDATIVO E IMUNOINFLAMAÇÃO NO CONTEXTO COVID, PRODUTO ALIMENTAR QUE COMPREENDE A REFERIDA COMPOSIÇÃO E KIT. A presente invenção diz respeito a uma composição para o manejo da inflamação imunológica e do estresse oxidativo no contexto COVID. A composição supracitada é um suplemento alimentar cum reduzir drasticamente a principal via envolvida no insulto microvascular endotélio, estado prócoagulante, permeabilidade alveolar e super-inflamação em pneumonia grave SARS-Cov2, bem como efeitos de vacinas mRNA e DNA induzidas e, como tal, melhorar os resultados gerais. A invenção diz respeito a uma composição alimentar que compreende: (a) um componente ativo que bloqueia vias inflamatórias do COVID-19, seja devido à indução pelo vírus ou por terapias de mRNA, principalmente as vias complementares e bradicinina que compreendem: (i) Uma forma de cisteína liberada selecionada do grupo que compreende cisteína, N-acetil-cisteína (NAC), penicilamina e outras formas de fonte de cisteína; (ii) xilitol; (b) pelo menos um agente antioxidante ou cofatores de enzimaantioxidante selecionado a partir de vitamina C, selênio e zinco. Ainda, a presente invenção refere-se ao uso da composição supracitada para preparar um produto sendo um suplemento alimentar para o manejo da inflamação imunológica e do estresse oxidativo no contexto COVID e a referido produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/04/2024

RPI 2782

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

06/12/2022

RPI 2709

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220095838' em 18/10/2022 11:09 (WB)

01/11/2022

RPI 2704

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