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Dado oficial do INPI

ELABORAÇÃO DE EXTRATO DO NIBS DO THEOBROMA CACAO L. E APLICAÇÃO EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS E COSMÉTICAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022017079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2022

Publicação

05/03/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/22
  2. Publicação05/03/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor26/08/42

Patente concedida e em vigor até 26/08/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/08/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

N. P. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ELABORAÇÃO DE EXTRATO DO NIBS DO Theobroma cacao L. E APLICAÇÃO EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS E COSMÉTICAS. A presente invenção refere-se a ELABORAÇÃO E USO DO EXTRATO DO NIBS DE CACAU EM FÓRMULAS FARMACÊUTICAS E COSMÉTICAS. OUTROSSIM, O PRESENTE INVENTO PERMITE AGREGAR VALOR A UM MATERIAL derivado do Theobroma cacao L, O NIBS DO CACAU QUE classificado como coproduto É APROVEITADO PARA GERAR UM EXTRATO PARA SER INCORPORADO EM formulações cosméticas, odontológicas farmacêuticas e de uso veterinário. ASSIM SENDO A INVENÇÃO TRAZ A ELABORAÇÃO DO extrato FLUIDO do Nibs de cacau. Mais particularmente a invenção se refere a utilização do extrato Nibs de cacau para aplicação em diferentes áreas e produtos, conferindo ação antioxidante, anti-inflamatória, antimicrobiana, entre outras provenientes dos seus compostos polifenólicos e outros metabólitos secundários. A Invenção trata de um insumo de origem vegetal, agregando valor a produtos de origem natural, utilizando o preceito do uso da biodiversidade como vetor sustentável no desenvolvimento de PRODUTOS DE saúde.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/2024

RPI 2774

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2022

RPI 2702

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

13/09/2022

RPI 2697

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220076956' em 26/08/2022 10:22 (WB)

06/09/2022

RPI 2696

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