8.7
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
102022017079Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 26/08/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/08/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
N. P. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELABORAÇÃO DE EXTRATO DO NIBS DO Theobroma cacao L. E APLICAÇÃO EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS E COSMÉTICAS. A presente invenção refere-se a ELABORAÇÃO E USO DO EXTRATO DO NIBS DE CACAU EM FÓRMULAS FARMACÊUTICAS E COSMÉTICAS. OUTROSSIM, O PRESENTE INVENTO PERMITE AGREGAR VALOR A UM MATERIAL derivado do Theobroma cacao L, O NIBS DO CACAU QUE classificado como coproduto É APROVEITADO PARA GERAR UM EXTRATO PARA SER INCORPORADO EM formulações cosméticas, odontológicas farmacêuticas e de uso veterinário. ASSIM SENDO A INVENÇÃO TRAZ A ELABORAÇÃO DO extrato FLUIDO do Nibs de cacau. Mais particularmente a invenção se refere a utilização do extrato Nibs de cacau para aplicação em diferentes áreas e produtos, conferindo ação antioxidante, anti-inflamatória, antimicrobiana, entre outras provenientes dos seus compostos polifenólicos e outros metabólitos secundários. A Invenção trata de um insumo de origem vegetal, agregando valor a produtos de origem natural, utilizando o preceito do uso da biodiversidade como vetor sustentável no desenvolvimento de PRODUTOS DE saúde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
11/08/2026
RPI 2901
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
16/06/2026
RPI 2893
#3.1
05/03/2024
RPI 2774
#2.1
18/10/2022
RPI 2702
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
13/09/2022
RPI 2697
#2.10
Número de Protocolo '870220076956' em 26/08/2022 10:22 (WB)
06/09/2022
RPI 2696
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