(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO IMOBILIZADOR TEMPORÁRIO DE FÊMUR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022016107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2022

Publicação

20/02/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/22
  2. Publicação20/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO IMOBILIZADOR TEMPORÁRIO DE FÊMUR. A presente invenção aplica-se aos campos de dispositivos para imobilização de pacientes na área da saúde. A presente invenção revela um dispositivo imobilizador temporário configurado para agir no transporte de pacientes imobilizando os membros inferiores. Além disso o dispositivo de imobilização pode ser mantido no paciente no atendimento hospitalar de emergência uma vez que não interfere nos exames de imagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023

16/06/2026

RPI 2893

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/02/2024

RPI 2772

Pedido de patente depositado

#2.1

30/08/2022

RPI 2695

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220072475' em 12/08/2022 17:19 (WB)

23/08/2022

RPI 2694

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.