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Dado oficial do INPI

CARACTERIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA FARINHA DE RESÍDUO DE MALTE COMO INGREDIENTE PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022012297

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2022

Publicação

02/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/22
  2. Publicação02/01/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor21/06/42

Patente concedida e em vigor até 21/06/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL

AL, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS ? UFAL

AL, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

I. M. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

J. J. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

T. N. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE MISTURA BINÁRIA DE FARINHA DE RESÍDUO DO MALTE E FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS FARINÁCEOS CONTENDO A MESMA. A presente invenção trata-se de desenvolvimento e soluções tecnológicas para o aproveitamento de resíduos da produção da cerveja o bagaço de malte, que é retirado na etapa de filtração. Composições de Mistura Binária de Farinha de Resíduo do Malte e Farinha de Trigo são propostos com especificações técnicas adequadas de segurança alimentar após analise microbiológica, análise físico-química, análise nutricional e análise sensorial (cor, sabor, odor e textura). São propostos produtos farináceos derivados da mistura binária de Farinha de Resíduo do Malte e Farinha de Trigo. Produtos farináceos bolos, pães e biscoitos são propostos contendo a misturabinária de Farinha de Resíduo do Malte e Farinha de Trigo. Os produtos farináceos apresentaram segurança alimentar, propriedades nutricionais, características sensoriais e intenção de compra que diferenciam dos produtos controle podendo ser utilizados na indústria de panificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

16/12/2025

RPI 2867

8.10

Referente ao despacho 8.6, publicado na RPI 2849, de 12/08/2025.Texto correto: Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da taxa de restauração da 3ª anuidade, tendo em vista seu pagamento fora do prazo extraordinário, e também em virtude do recolhimento da 4ª anuidade em valor menor do que o devido, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição, vigente a partir de 07/08/2025.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, código 800, referente à complementação da GRU 29409162341896673, relacionada à 4ª anuidade, conforme tabela vigente. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

02/09/2025

RPI 2852

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

12/08/2025

RPI 2849

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2024

RPI 2765

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2022

RPI 2698

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

30/08/2022

RPI 2695

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/07/2022

RPI 2689

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220053944' em 21/06/2022 10:02 (WB)

05/07/2022

RPI 2687

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