Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
102022010727Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RN, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CARACTERIZAÇÃO DE FILMES BIOPOLIMÉRICOS DE QUITOSANA E FÉCULA DE MANDIOCA COM ADIÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE DIÓXIDO DE TITÂNIO (TiO2) PARA USO COMO EMBALAGEM DE ALIMENTOS. Compreende um processo de produção e o produto do processo, referindo-se ao desenvolvimento e caracterização de filmes biopoliméricos (quitosana e fécula de mandioca) elaborada de forma isolado e mista com e sem adição de nanopartículas de dióxido de titânio em duas concentrações (0,25 e 1% p / p). As propriedades dos filmes relacionadas à água (permeabilidade, solubilidade e sorção de água) e mecânicas (tensão, alongamento e módulo de Young) foram melhoradas com a introdução de TiO 2. A sorção de água foi reduzida com a adição de TiO 2 , o que tornou o filme mais hidrofóbico e apresentou maior resistência à tração em mais de 15% e alongamento em mais de 100%. A adição de 1% de TiO 2 também levou a uma redução na transmitância de 97% nas regiões UVA, UVB e UVC, o que é um recurso valioso para a preservação de alimentos. O produto está enquadrado dentro da classificação internacional de patentes nos campos de invenção A23P; A23P 20/00; A23P 20/10B65D 65/00; B65D (65/16; 65/38; 65/42); B65D 85/34.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/02/2025
RPI 2822
#9.2
26/11/2024
RPI 2812
#7.1
20/08/2024
RPI 2798
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240006763, de 25/01/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
09/07/2024
RPI 2792
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870240006763, de 25/01/2024
02/07/2024
RPI 2791
#3.1
19/12/2023
RPI 2763
#2.1
09/08/2022
RPI 2692
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
05/07/2022
RPI 2687
#2.10
Número de Protocolo '870220048114' em 01/06/2022 15:04 (WB)
14/06/2022
RPI 2684
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