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Dado oficial do INPI

COMPOSTO POLIVALENTE DE CURA DA COVID-19 E DE DOENÇAS CAUSADAS POR QUAISQUERES MICROORGANISMOS E PREVENÇÃO DE CÂNCERES CAUSADOS POR RADICAIS-LIVRES (TANICINA)

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022009993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2022

Publicação

28/11/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/22
  2. Publicação28/11/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/05/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTO POLIVALENTE DE CURA DA COVID-19 E DE DOENÇAS CAUSADAS POR QUAISQUERES MICROORGANISMOS E PREVENÇÃO DE CÂNCERES CAUSADOS POR RADICAIS-LIVRES (TANICINA).O medicamento é composto pelas substâncias tanino e alicina, as quais, matam todos os microorganismos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e larvas de vermes, como as de lombriga (ascaris lumbricoides) e da solitária (Taenia saginata ou Taenia solium)). Acelera a produção de anticorpos e reprodução das células humanas. Cura doenças causadas por vírus (COVID-19, AIDS, Varíola dos Macacos (Monkeypox), MERS (2012), SARS (2002), Pneumonias por vírus ou bactérias (antes da COVID-19), Gripes (H1N1...HXNX), Dengue, Zika, Chikungunya, Varíolas Humanas e dos Macacos, Febre Amarela. Previne os cânceres por radicais-livres. O medicamento pode ser utilizado, no tratamento de água e de esgoto; como agrotóxico natural; na extração de petróleo no fundo do oceano; indústrias: de cosméticos, têxtil, alimentícia, produtos para higiene (pessoal, bucal) e limpeza em geral (sabonetes, sabões, detergentes, desinfectantes etc). Cura hipertensão, pois, as substâncias que o compõem, regulam a pressão arterial, destruindo o colesterol ruim. Cura a obesidade. Impede o Infarto e AVC! Destrói a glicose no sangue! Cura aterosclerose, renite, asma, calvície, impotênciasexual, diabetes e outros. Cura, as sequelas destas doenças microbianas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.22.1

14/07/2026

RPI 2897

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 23/05/2025.Na RPI 2839 de 03/06/2025 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 04/08/2025.Houve tempestivamente, após o despacho 11.1, o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2850 de 19/08/2025, que possuía prazo até 17/11/2025. A exigência 6.7 especificava duas ações a serem feitas. Sendo a primeira ação efetuar o pagamento da complementação do pedido de exame. E a segunda ação o peticionamento do cumprimento da exigência utilizando uma GRU com código de serviço 207, onde deveria ser apresentado as complementações solicitadas. Somente houve o pagamento das complementações.Através da petição 870250107039 de 24/11/2025, apresentou petição de manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame. A petição apresenta a GRU de complementação 29409202346265640, no valor de R$ 145,00 e comprovante de pagamento datado em 30/10/2025. Ressalvado que houve alteração da tabela de retribuição em 07/08/2025 e passando a ser esperado o pagamento do pedido de exame no valor total de R$ 1365,00. Observa-se também que o cumprimento da exigência foi intempestivo.Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

16/12/2025

RPI 2867

6.7

Vide parecer.

19/08/2025

RPI 2850

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/06/2025

RPI 2839

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/11/2023

RPI 2760

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2022

RPI 2704

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

23/08/2022

RPI 2694

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

21/06/2022

RPI 2685

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220044535' em 23/05/2022 15:02 (WB)

31/05/2022

RPI 2682

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