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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ATRAVÉS DE DISPOSITIVO DE ANCORAGEM PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022009814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2022

Publicação

26/07/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/22
  2. Publicação26/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Em vigor19/05/42

Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 19/05/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RWB ENGENHARIA EIRELI

RS, BR

TUPAN SOLUCOES PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA

RS, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ATRAVÉS DE DISPOSITIVO DE ANCORAGEM PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA. De uma maneira geral a presente invenção pertence ao setor tecnológico de segurança do trabalho e se refere, mais especificamente, a um sistema de proteção provisório, no qual um sistema de proteção individual é usado para a montagem de um sistema de proteção coletivo. O sistema proposto, embora destine-se principalmente a obras cujas edificações sejam em paredes de concreto, não se limita a isso, podendo atender outras tipologias construtivas, sem prejuízos para sua finalidade e eficiência. O presente sistema é composto, por pelo menos um poste metálico de ancoragem (1) de formato tubular, dotado de três peças de encaixe (A, B e C) e a base (7), sendo que a porção superior do poste (C) possui uma barra de sustentação diagonal (1.1) na qual se fixa um gancho de ancoragem (5.1) e, além disso, há um ponto de ancoragem extra (12), fixo na parte superior do poste (C), sendo ambos responsáveis por ancorar um operário no pavimento superior (PS) com a finalidade de que essa proteção individual possibilite a instalação da proteção coletiva (2.1 ou 2.2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.008564/2025-28 @ Origem: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5099300-35.2024.4.02.5101/RJ@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: FORSA BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA @ Réu(s): RWB ENGENHARIA EIRELI, TUPAN SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

22/07/2025

RPI 2846

204

Requerente da Nulidade: FORSA BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

10/09/2024

RPI 2801

205

Requerente da Nulidade: FORSA BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

21/05/2024

RPI 2785

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: FORSA BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - 870230098792 - 8/11/2023

21/11/2023

RPI 2759

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2022, observadas as condições legais

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2023

RPI 2719

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2022

RPI 2704

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220049291, de 05/06/2022, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2685, de 21/06/2022, foi cumprida através da petição nº 870220057039, de 29/06/2022, atendendo ao disposto no art. 8º da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

26/07/2022

RPI 2690

Publicação antecipada

#3.2

26/07/2022

RPI 2690

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870220049291, de 05/06/2022

21/06/2022

RPI 2685

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220049291, de 05/06/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar as taxas de pedido de exame técnico de GRU 203 e de publicação antecipada, de GRU 202 e apresentar os comprovantes através do peticionamento da GRU isenta 206.

21/06/2022

RPI 2685

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/2022

RPI 2684

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220043730' em 19/05/2022 17:10 (WB)

31/05/2022

RPI 2682

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