Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
102022007243Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/04/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. J. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
L. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RODA EMERGENCIAL.Roda Emergencial, presente Patente de Invenção (PI), consiste em roda ou rodas a serem trocadas quando necessário por questão de roda danificada ou esvaziada (que não será retirada), para serem utilizadas em veículos em casos emergenciais onde por questão de segurança, pressa ou inabilidade na troca seja indicada uma operação mais ágil e simplificada. Atualmente a troca de roda de veículos é uma operação relativamente complexa e às vezes perigosa. A roda emergencial possui parafuso fixo, central e único para ser aparafusado em orifício presente no eixo central das rodas do veículo, jante com formato adequado para ser utilizada como alavanca, camada inflável e pito, além de compressor capaz de encher a roda e mangueira de condução até o pito. A roda emergencial alocada em local de fácil acesso, quando vazia deverá ter diâmetro total de pelo menos 80% do diâmetro da jante original de fábrica para viabilizar seu enroscamento. E pelo menos 30% da largura da roda original. A roda será enroscada em orifício central da roda danificada, o compressor é acionado inflando (com mangueira que poderá ser única ou disponível ao lado de cada roda) até altura conveniente. A mangueira é recolhida finalizando a operação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/07/2025
RPI 2844
#11.1
24/04/2025
RPI 2833
#3.1
24/10/2023
RPI 2755
#2.1
24/05/2022
RPI 2681
#2.10
Número de Protocolo '870220032334' em 14/04/2022 14:20 (WB)
26/04/2022
RPI 2677
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