Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
102021011465Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/06/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. J. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
L. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
INVÓLUCRO PARA DESCARTE DE VIDRO. Invólucro para correto descarte de vidro, presente Patente de Invenção (PI), consiste em invólucro com camadas distribuídas na sua composição para diminuir o risco de acidentes com quem o manuseia, aumentar sua reciclagem e diminuição de problemas ambientais e ecológicos. Atualmente não existe produto específico no mercado para descarte de vidro. Na maioria das vezes seu descarte é improvisado ou mesmo descartado diretamente nos sacos de lixo. É comum acidentes com coletores e recicladores. A Fig 1 apresenta a camada externa (1) com material substancialmente plástico impermeável, a intermediária (2) de malha substancialmente plástica rígida fina maleável, e a interna (3) de material substancialmente de celulose. A cor do invólucro pode ser verde (vidro no espectro de reciclagem). A área do invólucro varia entre 400 a 1400 centímetros quadrados a depender se for para caco de vidro, algumas long necks ou mais vidro. A reciclagem de vidro no Brasil gira em torno de 40%, e a sua realização minora gastos com energia e menos emissão de CO2, colaborando com o meio ambiente. O descarte irregular provoca grave problema ambiental como a proliferação do Aedes Aegypti, causador da dengue, Zica e o Chinkungynia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/09/2024
RPI 2801
#11.1
25/06/2024
RPI 2790
#3.1
27/12/2022
RPI 2712
#2.1
08/09/2021
RPI 2644
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
03/08/2021
RPI 2639
#2.10
Número de Protocolo '870210052977' em 14/06/2021 10:44 (WB)
22/06/2021
RPI 2633
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