Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
102022006668Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/04/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOLARIUS PRODUÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.
MG, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EMBALAGEM VASO AUTORRECICLÁVEL. Trata-se de uma embalagem vaso autorreciclável, pertencente ao setor industrial dos artefatos destinados a acondicionar e armazenar produtos diversos, reunindo a conformação de um artefato externo de acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos, com a disponibilização de uma segunda embalagem interna que envolve o artigo comercializado, sendo que após devidamente esvaziada, a mencionada embalagem secundária poderá ser utilizada como um vaso, no qual se poderá também cultivar artigos vegetais diversos e adequados (plantas, flores, ervas, frutas, verduras, legumes, hortaliças, etc.), de modo que os produtos passíveis de serem cultivados no referido vaso serão oriundos da própria embalagem externa, em função de sua confecção em papel semente, o qual é impregnado com o tipo de semente do vegetal a ser plantado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/07/2025
RPI 2843
#11.1
15/04/2025
RPI 2832
#3.1
17/10/2023
RPI 2754
#2.1
10/05/2022
RPI 2679
#2.10
Número de Protocolo '870220029944' em 07/04/2022 09:38 (WB)
19/04/2022
RPI 2676
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