Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2022, observadas as condições legais
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102022006109Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 30/03/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA AUTOMÁTICO CV/CC DE CARREGAMENTO PULSANTE, BALANCEADOR E EQUALIZADOR DE BATERIAS INTEGRADO A LUMINÁRIAS E CENTRAIS DE EMERGÊNCIA. O presente pedido de privilégio de invenção é voltado ao setor elétrico e compreende um sistema capaz de balancear, parear, equalizar e carregar com controle de tensão e corrente as baterias em luminárias autônomas de emergência e centrais de emergência. as baterias. O sistema automático CV/CC de carregamento pulsante e balanceador equalizador de baterias integrado a luminárias e centrais de emergência realiza o monitoramento, carregamento, pareamento e equalizações automáticas e periódicas, sem a presença de pessoas. O sistema realiza essas funções via hardware e software em períodos programados, cargas equalizadoras e descargas, quando necessário, repetindo a equalização, descarga e recargas para equilibrar as células internas da bateria ou de grupos ou packs de baterias em série. O monitoramento de carga das baterias é executado separadamente pelo microcontrolador, o qual mede a tensão das baterias e faz o equilíbrio de carga, mantendo-as com cargas equilibradas constantemente. Podem ser usados opcionalmente voltímetros independentes em cada bateria ou pack total para visualizar suas cargas separadas, prolongando a vida útil das baterias ou até rejuvenescendo baterias fracas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2022, observadas as condições legais
03/10/2023
RPI 2752
#9.1
18/07/2023
RPI 2741
#6.1
02/05/2023
RPI 2730
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230019217, de 06/03/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022
04/04/2023
RPI 2726
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230019217, de 06/03/2023
28/03/2023
RPI 2725
#3.2
10/01/2023
RPI 2714
#2.1
17/05/2022
RPI 2680
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
03/05/2022
RPI 2678
#2.10
Número de Protocolo '870220027492' em 30/03/2022 16:01 (WB)
12/04/2022
RPI 2675
Do mesmo titular
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