18.4
O requerimento de caducidade da patente, solicitado por FERNANDO DUTRA DA COSTA na petição nº 870230077042 de 30/08/2022, é indeferido devido à falta de atendimento ao art. 80 da LPI, portanto sem previsão legal. Razão de indeferimento: ausência de licenciamento compulsório, administrativo ou judicial, da patente BR202013013587-4, não detectado ou informado na petição de caducidade. A partir desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado (art. 212 da Lei nº 9.279/96), a ser interposto por meio do código GRU 214.
30/04/2024
RPI 2782