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Dado oficial do INPI

BIOPRODUTOS A BASE DE CITRUS, MÉTODO DE OBTENÇÃO E USO COMO ESTRATÉGIA TERAPEUTICA PARA O CONTROLE DE DISLIPIDEMIA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022005547

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2022

Publicação

03/10/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/22
  2. Publicação03/10/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/03/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

B. C. (pessoa física)

BR

I. A. (pessoa física)

BR

J. N. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

V. G. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BIOPRODUTOS A BASE DE Citrus, MÉTODO DE OBTENÇÃO E USO COMO ESTRATÉGIA TERAPEUTICA PARA O CONTROLE DE DISLIPIDEMIA. O presente pedido de patente de invenção trata-se de bioprodutos tendo como base produtos naturais do gênero Citrus, resultante da utilização do resíduo da indústria alimenticia (bagaço da laranja doce) liofilizado e triturado, que apresenta vantagens por ser um bioproduto com alto valor nutricional (rico em fibras, cálcio, magnésio e vitamina C), antioxidante, economicamente viável e eficaz no controle de dislipidemia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

17/06/2025

RPI 2841

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/04/2025

RPI 2830

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2023

RPI 2752

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

19/04/2022

RPI 2676

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220025122' em 24/03/2022 08:05 (WB)

05/04/2022

RPI 2674

Monitoramento de patentes

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