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Dado oficial do INPI

AVALIAÇÃO DO EFEITO FUNGICIDA DE ROSMANIRUS OFFICINALIS CONTRA BOTRYTIS CINEREA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022005519

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2022

Publicação

03/10/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/22
  2. Publicação03/10/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE

SC, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

I. G. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

V. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AVALIAÇÃO DO EFEITO FUNGICIDA DE ROSMANIRUS OFFICINALIS CONTRA BOTRYTIS CINEREA. A presente invenção consiste em um óleo essencial (OE) de folha de alecrim (Rosmarinus officinalis) para controle do fungo Botrytis cinerea. O OE de alecrim utilizado neste invento possui como compostos majoritários os monoterpenos eucaliptol, alfa-pipeno e cânfora.O alecrim é uma planta que pertence à família Lamiaceae. ( IBAÑEZ et al., 2003). Estudos recentes revelam a atividade antifúngica de OE oriundos do alecrim contra os patógenos Fusarium spp., Helminthosporiun spp., Aspergillus spp., Penicillium spp (WAITHAKA et al., 2017), B. cinerea, P. expansum (NIKKHAH et al., 2017), Cladosporium sp., Colletotrichum sp., Nigrospora sp. e Curvularia sp. (FARIAS et al., 2020). Essa atividade antifúngica do OE de alecrim é atribuída aos compostos borneol,verbenona, 1,8-cineol, pineno, canfeno e cânfora (SVOBODA e DEANS 1992; GACHKAR et al., 2007; FONSECA et al., 2015).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2872 de 21/01/2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

19/05/2026

RPI 2889

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2023

RPI 2752

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2022

RPI 2676

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220025049' em 23/03/2022 18:07 (WB)

05/04/2022

RPI 2674

Monitoramento de patentes

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