Publicação do pedido de patente
#3.1
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102022005452Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 03/10/2023 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BEBIDA FERMENTADA DE CASTANHA DE CAJU. Segundo pesquisas mais recentes, o Brasil desponta na América do Sul como um dos países com maior potencial para consumo de alimentos à base de plantas. Além disso, o público brasileiro cada vez mais associa alimentação com manutenção do bem estar e, assim, exige por produtos que tragam reais benefícios à saúde. Junto da saudabilidade, a origem e a sustentabilidade do insumo também passam a ser importantes para o comprador e alguns subprodutos da indústria ganham novos destinos. É o caso da amêndoa da castanha de caju quebrada durante o processamento da fruta, que antes era descartada e hoje já é base para bebidas vegetais. Afim de agregar mais valor nutricional, essas amêndoas podem ser submetidas a processos de fermentação, que são capazes de melhorar a palatabilidade, digestibilidade e funcionalidade do alimento. Assim, desenvolveu-se uma bebida fermentada à base de amêndoas de castanha de caju, buscando inserir no mercado uma alternativa para o nicho da alimentação à base de plantas. Formulações foram feitas utilizando amêndoas, água, açúcar e fermentos naturais, sob tempos de fermentação definidos em bancada. As amostras foram monitoradas quanto à pH, sólidos solúveis e acidez titulável e tiveram seus açúcares e ácidos orgânicos identificados e quantificados. Posteriormente, as amostras devem ser submetidas a testes microbiológicos, sensoriais e de estabilidade para delinear a amostra ideal para comercialização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
03/10/2023
RPI 2752
#2.1
07/06/2022
RPI 2683
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
03/05/2022
RPI 2678
#2.10
Número de Protocolo '870220024822' em 23/03/2022 14:24 (WB)
05/04/2022
RPI 2674
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