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Dado oficial do INPI

BEBIDA FERMENTADA DE CASTANHA DE CAJU

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022005452

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2022

Publicação

03/10/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/22
  2. Publicação03/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 03/10/2023 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BEBIDA FERMENTADA DE CASTANHA DE CAJU. Segundo pesquisas mais recentes, o Brasil desponta na América do Sul como um dos países com maior potencial para consumo de alimentos à base de plantas. Além disso, o público brasileiro cada vez mais associa alimentação com manutenção do bem estar e, assim, exige por produtos que tragam reais benefícios à saúde. Junto da saudabilidade, a origem e a sustentabilidade do insumo também passam a ser importantes para o comprador e alguns subprodutos da indústria ganham novos destinos. É o caso da amêndoa da castanha de caju quebrada durante o processamento da fruta, que antes era descartada e hoje já é base para bebidas vegetais. Afim de agregar mais valor nutricional, essas amêndoas podem ser submetidas a processos de fermentação, que são capazes de melhorar a palatabilidade, digestibilidade e funcionalidade do alimento. Assim, desenvolveu-se uma bebida fermentada à base de amêndoas de castanha de caju, buscando inserir no mercado uma alternativa para o nicho da alimentação à base de plantas. Formulações foram feitas utilizando amêndoas, água, açúcar e fermentos naturais, sob tempos de fermentação definidos em bancada. As amostras foram monitoradas quanto à pH, sólidos solúveis e acidez titulável e tiveram seus açúcares e ácidos orgânicos identificados e quantificados. Posteriormente, as amostras devem ser submetidas a testes microbiológicos, sensoriais e de estabilidade para delinear a amostra ideal para comercialização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2023

RPI 2752

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/05/2022

RPI 2678

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220024822' em 23/03/2022 14:24 (WB)

05/04/2022

RPI 2674

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