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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SÍNTESE DE NANOPARTÍCULAS DE PRATA UTILIZANDO EXTRATO AQUOSO FOLIAR DE BANANEIRA (MUSA X PARADISIACA L.) COM ATIVIDADES ANTIBACTERIANA, ANTIFUNGICA E VIRUCIDA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022004192

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2022

Publicação

12/09/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/22
  2. Publicação12/09/23
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/24
  5. Concessão22/10/24
  6. Em vigor07/03/42

Patente concedida em 22/10/2024 e em vigor até 07/03/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/03/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

G. N. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

R. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE SÍNTESE DE NANOPARTÍCULAS DE PRATA UTILIZANDO EXTRATO AQUOSO FOLIAR DE BANANEIRA (MUSA X PARADISIACA L.) COM ATIVIDADES ANTIBACTERIANA, ANTIFUNGICA E VIRUCIDA.A presente invenção insere-se na área de nanotecnologia e refere-se a um processo de síntese verde de nanopartículas com o uso do precursor nitrato de prata de maneira espontânea utilizando apenas o extrato aquoso foliar de bananeira (Musa x paradisiaca) como agente redutor e estabilizante e em temperatura ambiente (26 ± 2ºC) por meio de um método simples, barato e ecologicamente correto e que não produz componentes potencialmente tóxicos para a saúde humana e para o meio ambiente. O composto nanoparticulado MusaAgN gerado a partir deste processo apresenta morfologia esférica, coloração castanha escuro com um pico de absorbância espectrofotométrica em torno de 420 nm, tamanho hidrodinâmico de 87,37 nm, potencial Zeta de -18,34 mV e pode ser diluído até 3800 vezes em solução aquosa apresentando eficácia antibacteriana (CIM = 250 µM) sobre bactérias Escherichia coli (ATCC 25922) e Salmonella entericaEnteritidis (ATCC 13076), Staphylococcus aureus (ATCC 25923), pode ser diluído até 1800 vezes em solução aquosa apresentando eficácia antifúngica (CIM = 500 µM) sobre fungo Candida albicans (ATCC 10231) e apresenta inibição da infectividade (efeito virucida) de 100% sobre o coronavírus MHV-3 (14 µM) e efeito virucida acima de 70% sobre o vírus herpes HSV-1 (25 µM). Devido as propriedades antimicrobianas do composto nanoparticulado MusaAgN, este pode ser utilizado para diversos fins tecnológicos e apresenta potencial para ser aplicável em indústrias do setor de saúde, alimentos, cosmética ou agroquímica e outras aplicações como em formulações e/ou produção de materiais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2022, observadas as condições legais

22/10/2024

RPI 2807

Deferimento

#9.1

08/10/2024

RPI 2805

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240062737, de 25/07/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

10/09/2024

RPI 2801

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 33/38 , A61P 31/04

20/08/2024

RPI 2798

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870240062737, de 25/07/2024

06/08/2024

RPI 2796

28.22

A petição nº 870240062737, de 25/07/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

06/08/2024

RPI 2796

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2023

RPI 2749

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho 25.1 publicado na RPI 2729 de 25/04/2023:Onde se lê: ?petição 870220088305 de 27/09/2022? Leia-se: ?petição 870230023929 de 22/03/2023?

02/05/2023

RPI 2730

Transferência deferida

#25.1

25/04/2023

RPI 2729

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição 870220088305 de 27/09/2022, é necessário assinatura do cedente no documento de cessão.

31/01/2023

RPI 2717

Pedido de patente depositado

#2.1

26/04/2022

RPI 2677

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/04/2022

RPI 2674

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220019438' em 07/03/2022 17:20 (WB)

15/03/2022

RPI 2671

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