Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
102022003458Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
E. L. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MEMBRANA REGENERADORA ÓSSEA A BASE DE CELULOSE BACTERIANA BIODEGRADÁVEL E APATITA DE ESTRÔNCIO. Membranas são dispositivos implantáveis fundamentais para procedimentos de regeneração óssea guiada (ROG), as quais, previnem a invasão de tecidos fibrosos não funcionais para o defeito ósseo. Algumas membranas comerciais são produzidas a partir de materiais não degradáveis, requerendo um segundo momento cirúrgico para removê-las. Nesse contexto, foi desenvolvido membranas regeneradoras óssea biocompatíveis, bioativas e biodegradáveis a base de celulose bacteriana oxidada (CBox) e apatita de estrôncio (Sr), objetivando que a associação desses componentes atue sinergicamente no reparo ósseo guiado. As membranas de CB foram submetidas a oxidação (reação de derivatização da celulose) com o intuito de aumentar sua degradação em ambiente fisiológico. Foram também avaliadas para essas membranas à sua bioatividade no fluido corporal simulado (SBF), o perfil de liberação de estrôncio e testes de biocompatibilidade e biodegradação, através da avaliação histológica dos tecidos subcutâneos após 1, 3 e 9 semanas de implantação das membranas em camundongos e o teste de osteocondutividade pelo teste de defeito crítico em calvária de ratos. Os resultados mostraram que a oxidação exerce uma influência na degradabilidade, cristalinidade e solubilidade, observou-se também que a liberação do componente ativo Sr, para reparo ósseo, pode ser modulada conforme o grau de oxidação e futura aplicação. Nos testes de bioatividade, de biocompatibilidade e biodegradação e de osteocondutividade, demonstraram que os materiais produzidos atendem aos principais requisitos para serem utilizados em aplicações biomédicas. São bioativos e ostepromotores, no processo de regeneração óssea, comprovando sua aplicabilidade em tecido ósseo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2026
RPI 2892
#9.2
24/02/2026
RPI 2877
#7.1
18/11/2025
RPI 2863
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230022507, de 16/03/2023, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
09/05/2023
RPI 2731
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230022507, de 16/03/2023
11/04/2023
RPI 2727
A petição nº 870230022507, de 16/03/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
11/04/2023
RPI 2727
#3.2
28/03/2023
RPI 2725
#2.1
05/04/2022
RPI 2674
#2.10
Número de Protocolo '870220016123' em 23/02/2022 14:46 (WB)
08/03/2022
RPI 2670
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