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Dado oficial do INPI

MEMBRANA REGENERADORA ÓSSEA A BASE DE CELULOSE BACTERIANA BIODEGRADÁVEL E APATITA DE ESTRÔNCIO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MEMBRANA REGENERADORA ÓSSEA A BASE DE CELULOSE BACTERIANA BIODEGRADÁVEL E APATITA DE ESTRÔNCIO — IPC A61L 27/04
Patente de Invenção MEMBRANA REGENERADORA ÓSSEA A BASE DE CELULOSE BACTERIANA BIODEGRADÁVEL E APATITA DE ESTRÔNCIO — IPC A61L 27/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022003458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2022

Publicação

28/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/22
  2. Publicação28/03/23
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

E. L. (pessoa física)

BR

F. A. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MEMBRANA REGENERADORA ÓSSEA A BASE DE CELULOSE BACTERIANA BIODEGRADÁVEL E APATITA DE ESTRÔNCIO. Membranas são dispositivos implantáveis fundamentais para procedimentos de regeneração óssea guiada (ROG), as quais, previnem a invasão de tecidos fibrosos não funcionais para o defeito ósseo. Algumas membranas comerciais são produzidas a partir de materiais não degradáveis, requerendo um segundo momento cirúrgico para removê-las. Nesse contexto, foi desenvolvido membranas regeneradoras óssea biocompatíveis, bioativas e biodegradáveis a base de celulose bacteriana oxidada (CBox) e apatita de estrôncio (Sr), objetivando que a associação desses componentes atue sinergicamente no reparo ósseo guiado. As membranas de CB foram submetidas a oxidação (reação de derivatização da celulose) com o intuito de aumentar sua degradação em ambiente fisiológico. Foram também avaliadas para essas membranas à sua bioatividade no fluido corporal simulado (SBF), o perfil de liberação de estrôncio e testes de biocompatibilidade e biodegradação, através da avaliação histológica dos tecidos subcutâneos após 1, 3 e 9 semanas de implantação das membranas em camundongos e o teste de osteocondutividade pelo teste de defeito crítico em calvária de ratos. Os resultados mostraram que a oxidação exerce uma influência na degradabilidade, cristalinidade e solubilidade, observou-se também que a liberação do componente ativo Sr, para reparo ósseo, pode ser modulada conforme o grau de oxidação e futura aplicação. Nos testes de bioatividade, de biocompatibilidade e biodegradação e de osteocondutividade, demonstraram que os materiais produzidos atendem aos principais requisitos para serem utilizados em aplicações biomédicas. São bioativos e ostepromotores, no processo de regeneração óssea, comprovando sua aplicabilidade em tecido ósseo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

09/06/2026

RPI 2892

Indeferimento

#9.2

24/02/2026

RPI 2877

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/11/2025

RPI 2863

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230022507, de 16/03/2023, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

09/05/2023

RPI 2731

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230022507, de 16/03/2023

11/04/2023

RPI 2727

28.22

A petição nº 870230022507, de 16/03/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

11/04/2023

RPI 2727

Publicação antecipada

#3.2

28/03/2023

RPI 2725

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2022

RPI 2674

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220016123' em 23/02/2022 14:46 (WB)

08/03/2022

RPI 2670

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