Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
102022003411Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/02/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. J. (pessoa física)
SP, BR
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO SEMIAUTOMÁTICO SEPARADOR DE GEMAS DE CANA-DE AÇÚCAR PARA PLANTIO NO SISTEMA DE MUDAS PRÉ-BROTADAS. O presente invento se adequa ao setor técnico da engenharia mecânica agroindustrial, sendo aplicável, em especial, à cultura de cana-de-açúcar. No cultivo da cana-de-açúcar, principalmente em países com produção em larga escala, como o Brasil, é imprescindível a existência de equipamentos que agilizem a produção com precisão. A técnica usual do seu cultivo, ainda dominante, implica o plantio de canas inteiras para permitir a brotação das gemas. A nova técnica de mudas pré-brotadas (MPB), originada nos últimos anos, passou a demandar a separação das gemas individualmente. Porém, ainda hoje, as gemas são separadas de modo preponderantemente manual, adaptando-se lâminas atuantes em sentido unilateral ou em vai-e-vem a uma bancada fixa, operadas por pessoas. O método, além de ser muito ineficaz sob a óptica da produtividade, pois limitado à rapidez de cada operador, é bastante custoso, por implicar muita mão-de-obra, e de perigo inerente, expondo o indivíduo ao risco de ser atingido pelas lâminas à menor distração. Visando especialmente aumentar a produtividade com rapidez e precisão, diminuir custos e eliminar os riscos aos quais se submetem os agentes operantes, criou-se o presente equipamento semiautomático separador de gemas para cultivo de mudas pré-brotadas, composto, basicamente, por punção pneumática de movimentos ultrarrápidos e lâminas de têmpera e lapidação especiais. Uma vez pressionado o botão start, o qual, a propósito, é itinerante e permanece na mão do operador, a punção pneumática é empurrada velozmente, com pressão exatamente calibrada, contra as lâminas fixas, propiciando a separação das gemas em fração de segundo, podendo-se alcançar a separação de até 14.400 gemas/hora, no tamanho preciso e sem lesionar os materiais radiculares e parenquimáticos. Outro ponto importante é a segurança ao operador, pois, não obstante seja necessário para introduzir os toletes no maquinário, sensores capacitivos estrategicamente posicionados interrompem o processo de separação ao menor contato com as barreiras físicas, evitando acidentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/05/2025
RPI 2837
#11.1
06/03/2025
RPI 2826
#3.1
05/09/2023
RPI 2748
Não conhecida a petição n° 8702200311335/ RJ de11/04/2022 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
10/05/2022
RPI 2679
#2.1
10/05/2022
RPI 2679
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
29/03/2022
RPI 2673
#2.10
Número de Protocolo '870220015922' em 23/02/2022 10:53 (WB)
08/03/2022
RPI 2670
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