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Dado oficial do INPI

GEL EM SACHE E GEL ESTÉRIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL PARA ATENDIMENTO MÉDICO E OUTROS COM SUPORTE DE CONTENÇÃO DE SACHÊS CAIXAS, SISTEMA DE PRODUÇÃO E FIXAÇÃO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022002476

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2022

Publicação

22/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/22
  2. Publicação22/08/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor09/02/42

Patente concedida e em vigor até 09/02/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

GEL EM SACHE E GEL ESTÉRIL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL PARA ATENDIMENTO MÉDICO E OUTROS COM SUPORTE DE CONTENÇÃO DE SACHÊS CAIXAS, SISTEMA DE PRODUÇÃO E FIXAÇÃO. A presente invenção refere-se a um produto de gel para a realização de exames de imagem (ultrassonografia) na área médica, utilizado somente para um único paciente, individualizado, conforme figura 2, uma variação para uso nas laterais elemento (2.1); Para fixar nas embalagens, poderemos ter duas nervuras paralelas na embalagem acondicionada ou outra numeração de divisões ou separações internas das caixas que podem ser duplos ou não; a) Um sistema de produção por armazenamento em sachês de metal (1.2) ou não, por injeção, um sistema de instalação para a contenção dos sachês na embalagem (1.3) condicionadora, no qual é detectada a posição de cavidades para retirar individualmente (1.4) ,fixada na lateral da mesma (1.5) e em uma aresta lateral da caixa de contenção dos sachês (1.6), com aberturas nos cantos das mesmas (1.7) e podendo ter uma fixação também lateral central na longitude da caixa e na lateral central na largura (1.8) e serem contidas internamente da mesma, de forma a ser fixados os sachês e na posição correta; b) Um sistema de abertura individual em cada sachê que contem uma pontuação que facilita a abertura que depois de virar a lateral do papel ou plástico, executa a liberação do gel de modo seguro e direto ( 2.1), sem contato com outra pessoal, tornando-se individual, c) Uma instalação para a fixação dos elementos pontilhados da parte superior do sachê são limitadores de possíveis contaminação (1.2), com sachê metal (3) ou plástico (4), para gel ou gel estéril; Com dimensões aumentadas (5) ou diminuídas (6), em altura, largura e espessura, conforme figura 2; Variação em (2.1); Com (1) Riscos laterais para os cantos da Caixa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

02/09/2025

RPI 2852

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2841 de 17/06/2025 por ter sido indevida.

26/08/2025

RPI 2851

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870250055316 30/06/2025 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, sem concessão de prazo adicional uma vez que o ato administrativo já foi cumprido com o pagamento da 3ª anuidade, bem como a restauração do pedido.

15/07/2025

RPI 2845

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230082928, de 19/09/2024, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

18/06/2024

RPI 2789

28.22

A petição nº 870230082928, de 19/09/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2778, de 02/04/2024, foi atendida por intermédio da petição nº 870240046373, de 31/05/2024, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

11/06/2024

RPI 2788

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230082928, de 19/09/2023

02/04/2024

RPI 2778

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230082928, de 19/09/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apresentar folha de esclarecimentos, indicando o item e subitem específico do Anexo II em que a tecnologia apresentada se enquadra.

02/04/2024

RPI 2778

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/08/2023

RPI 2746

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2022

RPI 2679

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220011491' em 09/02/2022 15:39 (WB)

22/02/2022

RPI 2668

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