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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CONTROLE DE INTERFACES ELETRÔNICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA CONTROLE DE INTERFACES ELETRÔNICAS de COLIBRI INTERFACES E TECNOLOGIA LTDA — IPC A61F 4/00
Patente de Invenção DISPOSITIVO PARA CONTROLE DE INTERFACES ELETRÔNICAS de COLIBRI INTERFACES E TECNOLOGIA LTDA — IPC A61F 4/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022002441

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2022

Publicação

07/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/22
  2. Publicação07/06/22
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão25/06/24
  6. Em vigor09/02/42

Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 09/02/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COLIBRI INTERFACES E TECNOLOGIA LTDA

SP, BR

TIX TECNOLOGIA ASSISTIVA LTDA

MG, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

H. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO E SISTEMA PARA CONTROLE DE INTERFACES ELETRÔNICAS. Trata-se a presente invenção de dispositivo e sistema do setor de informática e tecnologia assistiva, para captar e processar movimentos da cabeça e gestos faciais, por meio de sensores de movimento e inerciais infravermelhos que ativam o controle de interfaces eletrônicas. É um dispositivo compacto, sem fios e adaptável, que pode ser facilmente acoplado a qualquer acessório de cabeça (inclusive os já possuídos pelos usuários), que dispensa acessórios externos, como joysticks, e que funciona em qualquer equipamento dotado de sistema operacional, independentemente da marca ou do modelo, bastando que o aparelho a ser controlado ofereça conectividade por Bluetooth. É uma solução híbrida formada por um sistema embarcado responsável por identificar os movimentos dos usuários e processar os comandos de controle e um sistema web responsável pela parametrização da captação de movimentos dos usuários e um dispositivo. O dispositivo e sistema se adapta a pessoas com deficiências, que, em razão da redução de mobilidade, não conseguem utilizar os periféricos computacionais comuns, como mouse e teclado, promovendo a independência e a inclusão laboral, escolar e recreativa do público-alvo do invento em questão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2022, observadas as condições legais

25/06/2024

RPI 2790

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2024

RPI 2774

Transferência deferida

#25.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220090328, de 03/10/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 7º, da Portaria INPI PR nº 53, de 16/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

01/11/2022

RPI 2704

28.10.26

Notificação de trâmite prioritário para tecnologia disponibilizada no mercado, conforme protocolo nº 870220090328, de 03/10/2022

25/10/2022

RPI 2703

Publicação antecipada

#3.2

07/06/2022

RPI 2683

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2022

RPI 2679

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220011365' em 09/02/2022 11:59 (WB)

22/02/2022

RPI 2668

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