Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/08/2024
RPI 2796
Dados do pedido
Número
102022001669Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/08/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
MT, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SOLO ARTIFICIAL PARA O CULTIVO DE PLANTAS, COM QUANTIDADES PRÉ-ESTABELECIDAS DE ÁGUA E NUTRIENTES. O Solo Artificial para o Cultivo de Plantas, Com Quantidades Pré-Estabelecidas De Água e Nutrientes, trata-se de um solo sintético desenvolvido em laboratório com características similares aos solos convencionais, possui em sua estrutura coeficiente de partição ideal entre a interface gel e água, sendo possível disponibilizar as raízes elementos nutritivos de forma gradativa, maximizando o aproveitamento hídrico evitando qualquer tipo de desperdício. O aspecto inovador diz respeito à minimização de recursos hídricos para a produção de vegetais tais como, hortaliças, plantas ornamentais, microverdes, germinação de leguminosas e gramíneas, produção de cogumelos shimeji, estaquias e mudas sendo frutíferas, arbóreas e crucíferas. O Solo Artificial possui estruturas de armazenamento de água e nutrientes solúveis, que disponibilizam esses elementos de forma gradativa as raízes, sendo capazes de manter o desenvolvimento de plantas sem necessidade de regas diárias. O produto é armazenado e utilizado em embalagens fechadas, dispensando associações diretas com solos convencionais. Ideal para estufas, fazendas urbanas e residências.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/08/2024
RPI 2796
#9.2
28/05/2024
RPI 2786
#7.1
20/02/2024
RPI 2772
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230070820, de 10/08/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/01/2024
RPI 2769
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230070820, de 10/08/2023
19/12/2023
RPI 2763
A petição nº 870230070820, de 10/08/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/12/2023
RPI 2763
#3.1
08/08/2023
RPI 2744
#2.1
12/04/2022
RPI 2675
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
03/03/2022
RPI 2669
#2.10
Número de Protocolo '870220007956' em 28/01/2022 17:01 (WB)
08/02/2022
RPI 2666
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