Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
102022001307Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/01/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DESTRUIDOR DE SOQUEIRAS DE ALGODÃO. O presente pedido de privilégio de invenção é voltado ao setor agrícola e compreende um implemento voltado principalmente à cultura de algodão, porém pode ser usado na palhada de milho, aveia, nabo, braquiária, entre outras, servindo até mesmo para substituir trituradores e roçadeiras. O equipamento destruidor de soqueiras de algodão (1) contém três ou mais rolos de corte (2) movidos por um sistema hidráulico independente, sendo a bomba hidráulica acionada pela tomada de força do trator, ou no sistema hidráulico do trator, onde há o recurso de ser movido por um sistema mecanizado de caixas de transmissão e cruzetas, não sendo necessário um veículo de alta potência. Em cada rolo de corte (2) existem linhas de facas (3), havendo em pontos tangenciais à circunferência dos referidos rolos (2) as contra facas (5), (5?) e (5). O corte é consumado quando ocorre o travamento das soqueiras na aresta ou parede da contra faca (5), ao serem puxadas pelo rolo de corte (2), restando às facas cortarem as plantas. As demais contra facas (5?) e (5) fragmentam as plantas, ocorrendo a liberação dos fragmentos na saída superior (4.1) da câmara de fragmentação (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/04/2025
RPI 2833
#11.1
04/02/2025
RPI 2822
#3.1
01/08/2023
RPI 2743
#2.1
03/03/2022
RPI 2669
#2.10
Número de Protocolo '870220006294' em 24/01/2022 18:03 (WB)
01/02/2022
RPI 2665
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Monitoramento de patentes
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