(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO ALIMENTÍCIA SEM GLÚTEN E SEUS USOS

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102022000348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2022

Publicação

11/07/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/22
  2. Publicação11/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 11/07/2023 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

V. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMULAÇÃO ALIMENTÍCIA SEM GLÚTEN E SEUS USOS. Insere-se no campo da nutrição, da engenharia de alimentos e da tecnologia de alimentos, e trata de uma nova formulação alimentícia sem glúten, especificamente designada para a preparação de produtos de panificação. A formulação alimentícia sem glúten da presente invenção compreende uma grande quantidade de fibra alimentar, como o psyllium, que pode ser consumida por pessoas com doenças relacionadas ao glúten, como a doença celíaca, e outros grupos de consumidores. Na formulação alimentícia sem glúten da presente invenção, a fonte de produto amiláceo (mistura de farinhas e amidos) pode ser substituída por diversos tipos de farinhas que, junto com o psyllium e a água, permitem que a massa obtida tenha características reológicas e termomecânicas para ser moldada nas mais diversas formas, mantendo-se um sensorial agradável ao consumidor e apresentando características tecnológicas e propriedades nutricionais e funcionais aprimoradas, como por exemplo, baixo índice glicêmico e elevado teor de fibras. Ainda, a formulação da presente invenção pode ser modificada, incluindo-se outros ingredientes, como castanhas, sementes, frutas, hortaliças e leguminosas, propriedade, até então, não explorada para esta modalidade de produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2023

RPI 2740

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/2022

RPI 2669

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

15/02/2022

RPI 2667

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220001875' em 07/01/2022 18:34 (WB)

18/01/2022

RPI 2663

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.