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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO RESSONANTE DE FREQUÊNCIA ELETROMAGNETICA DESTINADO A POTENCIALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MUSICOTERAPICO COM A UNIFICAÇÃO DAS TERAPIAS VIBRACIONAIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021026067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2021

Publicação

04/07/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/21
  2. Publicação04/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 04/07/2023 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. Z. (pessoa física)

SP, BR

P. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO RESSONANTE DE FREQUÊNCIA ELETROMAGNETICA DESTINADO A POTENCIALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MUSICOTERAPICO COM A UNIFICAÇÃO DAS TERAPIAS VIBRACIONAIS. Compreende-se a presente patente de invenção, que diz respeito ao campo da medicina alternativa, em particular à terapias vibracionais, a saber um dispositivo ressonante de frequência eletromagnética destinado a potencialização do tratamento musicoterapico, constituído em cobre, granito e cristais de quartzo, dedicado a ressonar frequência eletromagnética particular e/ou em uma banda de modo a amplificar os sinais de onda senoidal dos cristais de quartzo que oscilam naturalmente a determinadas frequências, proporcionando maior eficiência nos tratamentos musicoterapeuticos produzindo no corpo humano um campo neutrinico capaz de reestruturar a saúde física, mental e emocional, além de reduzir o número de sessões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

23/01/2024

RPI 2768

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/2023

RPI 2739

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

22/02/2022

RPI 2668

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210119416' em 22/12/2021 10:57 (WB)

04/01/2022

RPI 2661

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