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Dado oficial do INPI

IMPLANTE PARA TRATAMENTO DE BEXIGA HIPERATIVA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021025422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2021

Publicação

27/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/21
  2. Publicação27/06/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/12/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. B. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

D. D. (pessoa física)

BR

F. H. (pessoa física)

BR

H. K. (pessoa física)

BR

I. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

IMPLANTE PARA TRATAMENTO DE BEXIGA HIPERATIVA. A presente invenção consiste em um implante com sistema matricial de liberação de fármacos como alternativa para tratamento da bexiga hiperativa, caracterizado por compreender um DISPOSITIVO INTRAVESICAL COM MEMÓRIA DE FORMA, composto por um fármaco lipofílico, um material polimérico, seus usos, processos de fabricação e composição. O implante intravesical será fabricado com material polimérico biocompatível adicionado a um fármaco de interesse. O material polimérico deverá apresentar processabilidade, tenacidade, biocompatibilidade e inércia química. A estratégia também consiste na utilização de fármacos hidrofóbicos. O fármaco será liberado gradualmente, pelo mecanismo de difusão, onde a solubilidade do fármaco e dispersão na matriz, serão fundamentais no controle da liberação. A urina funcionará como veículo de liberação, através da qual o fármaco será levado até o tecido alvo. O dispositivo intravesical deve manter o perfil de liberação do fármaco por períodos prolongados. A quantidade de fármaco liberada minimizará os efeitos colaterais e a necessidade de realizar cateterismos frequentes. O modo de implantação será com o auxílio de um cateter. Após liberação do fármaco, ou quando a observação de complicações decorrentes do uso, o dispositivo poderá ser retirado utilizando-se sistema tipo mini-garra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/03/2025

RPI 2827

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/12/2024

RPI 2816

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2023

RPI 2738

Pedido de patente depositado

#2.1

08/02/2022

RPI 2666

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210116777' em 16/12/2021 14:35 (WB)

28/12/2021

RPI 2660

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