Publicação antecipada
#3.2
20/12/2022
RPI 2711
Dados do pedido
Número
102021024917Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 20/12/2022 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
F. J. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BIOATIVO TRANS-DESIDROCROTONINA NANOENCAPSULADO PARA APLICAÇÃO TERAPÊUTICA NO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO. O presente invento se refere ao encapsulamento do diterpeno trans- desidrocrotonina (DCTN), isolado do vegetal Croton cajucara Benth. O sistema carreador SNEDDS (self-nanoemulsion drug delivery system; sistema autonanoemulsificante) foi obtido pela metodologia de titulações mássicas aplicada aos sistemas coloidais, em que se utilizou um óleo vegetal, uma mistura de tensoativos não iônicos e água destilada. O sistema SNEDDS foi eficaz na solubilização do bioativo DCTN (1 a 5 mg), com cinética de liberação 1,9 mg a uma velocidade de 7,9 µg/min. Especificamente, SNEDDS-DCTN é um sistema coloidal polar (O/A), resistente a diluições em água, isento de cotensoativo, que contém uma mistura dos tensoativos Tween 80 e Tween 40 (8 a 12%), fase óleo (1 a 3%) rica em uma mistura dos ácidos oleico, linoleico e linolênico (12 a 70%), e ainda, vitamina E (2%), homogeneizados em meio aquoso neutro (80 a 90%). A nanobioformulação SNEDDS-DCTN foi avaliada via protocolo experimental de feridas cutâneas de ratos Wistar. A atividade cicatrizante foi confirmada pela retração da lesão, e estudo histopatológico nas 3 fases do processo de cicatrização (fase inflamatória, proliferativa e re-epitelização) tendo apresentado efeitos anti-inflamatório e cicatrizante eficazes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.2
20/12/2022
RPI 2711
#2.1
10/05/2022
RPI 2679
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
12/04/2022
RPI 2675
#2.10
Número de Protocolo '870210114681' em 09/12/2021 16:29 (WB)
21/12/2021
RPI 2659
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