Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
A petição de exame deste pedido foi apresentada intempestivamente, razão pela qual o pedido foi arquivado, nos termos do art. 33 LPI (Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020), recebendo o despacho 11.1 na RPI 2815 de 17/12/2024. O prazo para requerer o desarquivamento, de 60 dias, encerrou-se sem que houvesse a interposição do pedido de desarquivamento.Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
01/04/2025
RPI 2830