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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM APARATO DIDÁTICO: MATERIAL MANIPULÁVEL DE MULTIPLICAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021023830

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2021

Publicação

13/06/2023

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/11/21
  2. Publicação13/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO

PR, BR

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Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM APARATO DIDÁTICO: MATERIAL MANIPULÁVEL DE MULTIPLICAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. A presente solicitação de patente de invenção refere-se a um material didático cujo o campo de aplicação se volta para a seção das necessidades humanas por se tratar de um material manipulável adaptado que pode ser utilizado por pessoas com deficiência visual, com aplicação na área da educação, a auxiliar professores e estudantes no processo de ensino e aprendizagem, a atender possíveis lacunas oriundas da falta de materiais adaptados para o ensino de conteúdos relacionados a multiplicação matemática de estudantes com deficiência visual, desenvolvendo uma adaptação tátil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250058663 - 10/7/2025

22/07/2025

RPI 2846

Indeferimento

#9.2

20/05/2025

RPI 2837

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/01/2025

RPI 2818

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/2023

RPI 2736

15.7

Não conhecida a petição n° 870220005188 de 20/01/2022 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

08/02/2022

RPI 2666

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2022

RPI 2665

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

18/01/2022

RPI 2663

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210109509' em 26/11/2021 09:37 (WB)

07/12/2021

RPI 2657

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