Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
102021023565Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/04/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KHENE COSMETICOS EIRELI
MG, BR
Inventores
N. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
FORMULAÇÃO PARA SHAMPOO LÍQUIDO. O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é uma formulação, um cosmético ou um produto higiênico, cuja função é fornecer a composição para proporcionar uma limpeza suave, revigorante e profunda; que compreende, qualquer componente em qualquer forma, consistindo em qualquer combinação dos 20 seguintes: água, lauril éter sulfato de sódio, TEA lauril sulfato, cocomidopropil beataína, lauril éter sulfato de amônio, dimeticol, TEA dodecil benzeno sulfato, glicerina, PEG 90 m, óleo essencial de alecrim, andiroba, creatina, pantenol, queratina hidrolisada, edta dissódico, ácido cítrico, metilisodiazolina, estabilizador de radiações UV e fragrância; a formulação contém agentes que promovem o depósito de vitaminas essenciais ao couro cabeludo e cabelo, facilitando o fortalecimento e enriquecimento do fio e couro cabeludo; o produto funcionará com compostos específicos que foram associados com a finalidade de proporcionar uma limpeza suave, revigorante e profunda no fio e couro cabeludo; por não conter ativos petrolíferos, garante a eficácia dos seus ativos revigorantes e reconstrutores, sem causar danos ao organismo; adicionalmente, o produto foi projetado para ser de forma líquida e fluída, imitando as características de transparência da água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/04/2023
RPI 2726
#9.2
17/01/2023
RPI 2715
#7.1
16/08/2022
RPI 2693
#7.1
26/04/2022
RPI 2677
#3.2
11/01/2022
RPI 2662
#2.1
28/12/2021
RPI 2660
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210112333, de 03/12/21, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20
21/12/2021
RPI 2659
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP.
14/12/2021
RPI 2658
#2.10
Número de Protocolo '870210108363' em 23/11/2021 16:24 (WB)
07/12/2021
RPI 2657
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