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Dado oficial do INPI

COSMÉTICO ANTIACNE POR PROCESSO BIOTECNOLÓGICO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021023135

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2021

Publicação

30/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/21
  2. Publicação30/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 30/05/2023 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

B. B. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

G. F. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COSMÉTICO ANTIACNE POR PROCESSO BIOTECNOLÓGICO. A presente invenção apresenta o desenvolvimento de uma formulação cosmética contendo soforolipídios e óleo essencial de palmarosa. Os soforolipídios foram produzidos por fermentação submersa utilizando a levedura S. bombicola em meio contendo ácido oleico, glicose e extrato de levedura. Ossoforolipídios produzidos foram extraídos com acetato de etila, quantificados e caracterizados para uso das formulações cosméticas. As formulações foram desenvolvidas com 2,0 a 5,0% de Sodium Acrylates Copolymer (and) Lecithin, 0,3% a 0,7% (p/v) de phenoxyethanol (and) methylisothiazolinone, 3,0% a 7,0% (p/v) de glycerin, 3,0% a 7,0% (p/v) de soforolipídios e 0,3% a 0,7 % (p/v) de óleo essencial de palmarosa (Cymbopogon martini). Os resultados demostraram quea formulação desenvolvida apresentou potente atividade antimicrobiana contra os microrganismos P. acnes, S. epidermidis, S. aureus. Assim, este produto pode ser promissor no segmento da indústria de cosméticos destinado ao tratamentoda pele acneica, bem como, pela indústria farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/05/2023

RPI 2734

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2022

RPI 2668

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

25/01/2022

RPI 2664

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210106394' em 18/11/2021 10:49 (WB)

30/11/2021

RPI 2656

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