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Dado oficial do INPI

PROTETOR DE CABEÇA PARA BEBÊ

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROTETOR DE CABEÇA PARA BEBÊ — IPC A41D 13/015
Patente de Invenção PROTETOR DE CABEÇA PARA BEBÊ — IPC A41D 13/015. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021022494

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/11/2021

Publicação

05/07/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/21
  2. Publicação05/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 05/07/2022 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROTETOR DE CABEÇA PARA BEBÊ.É um produto criado com o propósito de oferecer maior proteção a cabeça de bebês menores de 2 anos de idade, principalmente durante o período em que a criança começa a sentar sozinha, engatinhar e andar, época em que há a possibilidade de quedas, escorregões, tropeços e desequilíbrios com consequente lesões em partes do corpo, sobretudo na cabeça(hematomas, edema e ferimentos contusos mais sérios). Os traumas domésticos, em especial quedas, tropeços, desequilíbrios, são corriqueiros entre crianças, atingindo inclusive a faixa etária menor de 2 anos de idade, conforme evidenciam alguns estudos e estatísticas. Muitas vezes essas lesões ocorrem em ambiente doméstico em fases importantes do desenvolvimento como os movimentos brincar, engatinhar e andar. Entre os traumas, ganham importância os traumas de crânio pela necessidade de avalição em hospital, realização de exames e até internação. O protetor de cabeça para bebê é confeccionado em EVA(etil vivnil acetato), (figura 1 e figura 2) a parte frontal é única(figura 1; 1), tornando-se mais larga na região têmporo-parietal(figura 1; 6) e, logo após, divide-se em duas lâminas: superior(figura 1; 2) e inferior(figura 1; 3). A lâmina superior é alargada em sua parte posterior de forma a oferecer melhor proteção a parte posterior da cabeça(figura 2 e 3; 4). A lâmina inferior contém divisão em sua parte posterior, onde contém segmento de elástico (figura 2 e 3; 5), com comprimento menor em relação a lâmina superior de forma a ajustar o tamanho e facilitar prender o conjunto na parte mais inferior da cabeça. A parte frontal também tem uma divisão anterior (figura 4; 1), onde terá uma fita de velcro adesiva (dupla face) ou elástico. Apresenta ainda duas lâminas superiores, uma longitudinal(figura 7;7) e outra transversal(figura 7;8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220035228, de 26/04/2022, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2742, de 25/07/2023, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

10/10/2023

RPI 2753

28.91

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220035228, de 26/04/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar a taxa de pedido de exame técnico, através da GRU 203.

25/07/2023

RPI 2742

28.92

Anulação do despacho de concessão do trâmite prioritário, por ser indevido. O depositante ainda não efetuou o pagamento da taxa de pedido de exame técnico, através da GRU 203, o que foi observado na análise técnica do processo. Será publicada exigência para cumprimento em até 60 dias, através do pagamento da citada GRU e mais o protocolo de GRU isenta 206 apresentando o pagamento da referida taxa.

25/07/2023

RPI 2742

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220035228, de 26/04/2022, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2678, de 03/05/2022, foi cumprida através da petição nº 800220189116, de 04/06/2022, atendendo ao disposto no art. 5º da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

19/07/2022

RPI 2689

Publicação antecipada

#3.2

05/07/2022

RPI 2687

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de idoso, conforme protocolo 870220035228, de 26/04/2022

03/05/2022

RPI 2678

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220035228, de 26/04/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso I, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar a taxa de publicação antecipada, de GRU 202.

03/05/2022

RPI 2678

Pedido de patente depositado

#2.1

25/01/2022

RPI 2664

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

28/12/2021

RPI 2660

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210103490' em 09/11/2021 15:24 (WB)

23/11/2021

RPI 2655

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