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Dado oficial do INPI

LUVA ANTI ESQUECIMENTO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção LUVA ANTI ESQUECIMENTO de VENIK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA — IPC A41D 13/08
Patente de Invenção LUVA ANTI ESQUECIMENTO de VENIK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA — IPC A41D 13/08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021022444

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2021

Publicação

23/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/21
  2. Publicação23/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/11/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VENIK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA

CE, BR

Inventores

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

LUVA ANTI ESQUECIMENTO. A presente patente de invenção pertence ao campo dos dispositivos usados para evitar esquecimentos de objetos ou tarefas. Mais precisamente, uma semiluva que não exercer as funções comuns de luvas para as mãos, apenas faz lembrar através da sensação tátil e estar no campo de visão da mão, chamando atenção do cérebro para as informações retidas na memória. Um invento para as pessoas poderem concluir mais tarefas. Com a utilidade relatada, ganha aplicação industrial. Inventos do mesmo campo necessitam antes serem acionados, digitados, escrito algo, abertos aplicativos, colado adesivo e têm abrangência de uso limitada. O invento não atrapalha movimentos das mãos e ao ser introduzido os dedos nele, instantaneamente começa lembrar. É de formato geométrico plano irregular, ovalar, bidimensional, compreendendo quatro orifícios circulares dispostos em alinhamento contíguo para introdução simultânea dos dedos indicador, médio, anular e mínimo da mão direita ou esquerda, ajustando-se nas falanges proximais, sem envolver o punho ou vestir o dorso e a palma das mãos na zona do metacarpo e carpo, ficando o polegar fora. Na confecção não recebe dobras, costuras ou colagem, apenas cortes e perfurações. Apresenta milimétricos cortes perpendiculares nas bordas dos quatros orifícios para amoldar-se a diferentes espessuras de dedos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

04/02/2025

RPI 2822

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/11/2024

RPI 2811

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2023

RPI 2733

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/2022

RPI 2669

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

11/01/2022

RPI 2662

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210103211' em 08/11/2021 22:26 (WB)

23/11/2021

RPI 2655

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