8.7
13/05/2025
RPI 2836
Dados do pedido
Número
102021020976Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 19/10/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/10/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUTO ALIMENTÍCIO A BASE DE PEDÚNCULO DE CAJU CONCENTRADO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE OBTENÇÃO. Trata-se de um novo produto alimentício de origem vegetal, constituído integralmente de pedúnculo de caju e suco de caju, de sabor doce, cujo processo de obtenção peculiar fornece características físicas e sensoriais semelhantes ao doce de caju tradicional, com açúcar. Este produto de caju é um alimento com alto potencial industrial e comercial, de fácil preparo, podendo ser comercializado pronto para consumo e/ou empregado em preparações culinárias diversas. O processo de obtenção, a ausência de açúcar na composição, bem como de qualquer outro conservante químico e o sabor doce são os motivos pelos quais este produto é inovador no mercado, podendo ser consumido por qualquer pessoa que não tenha restrições ao consumo de caju. Portanto, torna-se relevante ofertar novas alternativas de produtos alimentícios vegetais a população, com propriedades nutricionais e sensoriais otimizadas, que busquem respeitar ao máximo os padrões legais nacionais, utilizando o grande potencial de produção das matérias-primas nativas do Nordeste brasileiro, da agricultura familiar e do agronegócio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
13/05/2025
RPI 2836
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/03/2025
RPI 2826
#4.3
Vide parecer.
25/02/2025
RPI 2825
#11.1
29/10/2024
RPI 2808
#3.1
09/05/2023
RPI 2731
#2.1
15/03/2022
RPI 2671
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
08/02/2022
RPI 2666
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
21/12/2021
RPI 2659
#2.10
Número de Protocolo '870210096504' em 19/10/2021 15:30 (WB)
03/11/2021
RPI 2652
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.