Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2021, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
102021020769Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/02/2025 e em vigor até 15/10/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/10/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC
US
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE SUPLEMENTO AUXILIAR PARA RECUPERAÇÃO DO SISTEMA IMUNOLÓGICO E MUSCULAR. O presente pedido de patente de invenção refere-se à formulação de suplemento, pertencente ao setor técnico da Biotecnologia de alimentos, compreendido, essencialmente: por Chá verde; Maltodextrina-1920; Betaglucan; Camomila; Ácido Ascórbico; Curcumina e ingredientes complementares: aromatizante e sucralose associados em quantidades selecionadas para atuar como auxiliar na recuperação do sistema imunológico e muscular, conforme objetivo principal da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2021, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
#9.1
17/12/2024
RPI 2815
#6.1
10/09/2024
RPI 2801
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210117005, de 16/12/2021, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art.13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/01/2022
RPI 2661
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia pra tratamento de COVID, conforme protocolo 870210117005, de 16/12/2021.
28/12/2021
RPI 2660
A petição nº 870210117005, de 16/12/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
28/12/2021
RPI 2660
#3.2
28/12/2021
RPI 2660
#2.1
07/12/2021
RPI 2657
#2.10
Número de Protocolo '870210095592' em 15/10/2021 17:33 (WB)
26/10/2021
RPI 2651
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