Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 07/10/2024. Na RPI 2806 de 15/10/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 16/12/2024. Houve tempestivamente, após o despacho 11.1, o pagamento a menor do pedido de exame e do desarquivamento, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2809 de 05/11/2024. A exigência 6.7 especificava duas ações a serem feitas. Sendo a primeira ação efetuar o pagamento da complementação do pedido de exame e desarquivamento. E a segunda ação o peticionamento do cumprimento da exigência utilizando uma GRU com código de serviço 207, onde deveria ser apresentado as complementações solicitadas. Somente houve o pagamento das complementações. Não apresentou petição de manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 03/02/2025. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
11/02/2025
RPI 2823