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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO COSMÉTICA ANTIVIRAL E SEUS USOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021020202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2021

Publicação

18/04/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/21
  2. Publicação18/04/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/10/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHANGAI PECHOIN BIOTECH CO., LTD

CN

SOLABIA BIOTECNOLOGICA LTDA

PR, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

N. F. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO COSMÉTICA ANTIVIRAL E SEUS USOS. A presente invenção se refere a uma ao desenvolvimento de uma formulação cosmética antiviral extemporânea na forma de pastilhas, veiculando ativos bióticos livres e encapsulados em nanopartículas lipídicas. A referida formulação cosmética antiviral destina-se a aplicação nas mãos utilizando apenas pequena porção de água potável, na forma de uso aplicar e deixar (leave on), ou seja, o produto não deve ser removido após aplicação. A referida formulação possui como um dos objetivos prover o reequilíbrio da microbiota da pele, favorecendo o desenvolvimento dos microrganismos permanentes e reduzindo os temporários. Ainda, a formulação cosmética antiviral foi desenvolvida para desempenhar atividade virucida, de modo a reduzir significativamente o número de partículas virais viáveis sobre as mãos. Desse modo, a dita formulação promove o reequilíbrio da microbiota das mãos, bem como também colabora com sua assepsia frente a eventuais patógenos virais que poderiam ser levados pelas mãos às vias aéreas superiores, mucosa bucal e olhos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 07/10/2024. Na RPI 2806 de 15/10/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 16/12/2024. Houve tempestivamente, após o despacho 11.1, o pagamento a menor do pedido de exame e do desarquivamento, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2809 de 05/11/2024. A exigência 6.7 especificava duas ações a serem feitas. Sendo a primeira ação efetuar o pagamento da complementação do pedido de exame e desarquivamento. E a segunda ação o peticionamento do cumprimento da exigência utilizando uma GRU com código de serviço 207, onde deveria ser apresentado as complementações solicitadas. Somente houve o pagamento das complementações. Não apresentou petição de manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 03/02/2025. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

11/02/2025

RPI 2823

6.7

Vide parecer

05/11/2024

RPI 2809

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/10/2024

RPI 2806

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/04/2023

RPI 2728

Pedido de patente depositado

#2.1

11/01/2022

RPI 2662

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210093046' em 07/10/2021 17:26 (WB)

19/10/2021

RPI 2650

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