Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
102021019539Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/09/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. P. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
M. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
VEÍCULO AUTOMOTIVO PARA CADEIRANTES. O Veículo Automotivo para Cadeirantes foi projetado, desenhado e validado, com um diferencial técnico singular, para minimizar as situações negativas oferecidas pelos atuais modelos de carros para cadeirantes disponíveis no mercado. O Veículo Automotivo para Cadeirantes contém características singulares que contempla usuários de todas as idades, podendo ser utilizado como veículo individual e/ou coletivo, pois facilita a acessibilidade, a inclusão social e as AVD's de usuários cadeirantes com segurança e conforto, facilitando a mobilidade dos usuários de cadeiras de rodas manuais e ou elétricas, reduzindo a demanda de tempo e trabalho ao percorrer grandes distâncias e facilitando a entrada e saída cadeiras de rodas no veículo motorizado e, possibilitando também, a presença de companhia ao usuário ao se transladar de um local para outro. O projeto do Veículo Automotivo para Cadeirantes dispõe basicamente de um chassi e gaiola e rampas de acesso traseira e dianteira extensíveis e bancos retráteis e engloba um possível estacionamento PNE exclusivo para autocadeirantes, com sinalizadores auxiliares de estacionamento com luz e som ativos e carregadores solares de baterias comerciais. O Veículo Automotivo para Cadeirantes pode ser revestido por uma carenagem alargada advinda de um veículo comercial comum ou com uma carenagem especialmente projetada para essa função; comporta até quatro cadeirantes, incluindo o autocadeirante motorista; dispõe de bancos retráteis, para acompanhantes não cadeirantes, acionados por eletromotores e utiliza travas de segurança especiais para fixar seguramente cadeiras de rodas dos cadeirantes no chassi do veículo. As operações de dirigibilidade do veículo são realizadas através de um sistema de um guiador ou guidão ou volante instrumentado e de uma transmissão até as rodas motoras elétricas dianteiras do veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
24/12/2024
RPI 2816
#11.1
08/10/2024
RPI 2805
#3.1
11/04/2023
RPI 2727
#2.1
23/11/2021
RPI 2655
#2.10
Número de Protocolo '870210089863' em 29/09/2021 15:00 (WB)
13/10/2021
RPI 2649
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