22.12
Condições contratuais: 1) Royalties: como percentual a ser pago sobre as vendas: 5% (cinco por cento) do valor líquido de venda do montante de todos os produtos vendidos para o mercado, menos qualquer imposto retido em fonte, adequadamente lançado no território, sendo que ficam isentos desta taxa os eventualmente vendidos pela licenciante; 2) Prazo: 5 (cinco) anos renováveis sempre sob alinhamento das partes, e sempre dentro dos limites de proteção da patente; 3) Território: Brasil; 4) Condições de pagamento: até o 5º dia útil de cada mês subsequente às vendas, durante o prazo de validade contratual e no mês civil imediatamente posterior à rescisão ou término deste contrato, com uma declaração fiel e completa, por escrito, de todos os produtos vendidos pela licenciada durante o mês anterior, acompanhada do pagamento referente a todas as importâncias devidas à licenciante no que tange às vendas ali demonstradas; 5) Disponibilidade de ?know-how?: Não; 6) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.
16/09/2025
RPI 2854