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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADJUVANTE E USO COM HERBICIDAS PARA PASTAGEM

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021017828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2021

Publicação

21/03/2023

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito09/09/21
  2. Publicação21/03/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Depositantes e inventores

Depositantes

AGROTECHNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA - EPP

SP, BR

Inventores

R. Y. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ADJUVANTE E USO COM HERBICIDAS PARA PASTAGEM. Apresenta uma nova composição adjuvante, cujos principais componentes são: surfactante natural ou sintético, óleo vegetal ou mineral, resina sintética e um tensoativo siliconado. Adicionalmente, essa composição também contém água e outros componentes como antiespumante, regulador de acidez ou alcalinidade, corante e conservante. O novo adjuvante pode ser adicionado na água, junto com o herbicida, para produzir uma calda de pulverização a ser aplicada no solo ou diretamente nas plantas invasoras, via aplicação terrestre ou aérea. Mais especificamente, a nova composição pode ser aplicada junto com herbicidas, em meio aquoso, para uso no controle de plantas invasoras na cultura da pastagem. Tal adjuvante melhora a eficiência da aplicação dos herbicidas em água, ou ainda pode ser utilizado numa aplicação basal, possibilitando a substituição do óleo diesel pela água. A nova composição adjuvante, em percentuais mássicos, pode ser: surfactante natural ou sintético 10%, tensoativo siliconado 5%, resina sintética 10%, óleo mineral ou vegetal 30%, antiespumante 1%, agente acidificante ou alcalinizante 1%, conservante 0,1%, corante 0,1% e água 42,8%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2026

RPI 2891

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2023

RPI 2724

Pedido de patente depositado

#2.1

23/11/2021

RPI 2655

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/11/2021

RPI 2652

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210082948' em 09/09/2021 10:44 (WB)

21/09/2021

RPI 2646

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