Publicação do pedido de patente
#3.1
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
102021017065Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 07/03/2023 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE HIDRÓLISE DE PECTINA POR PECTINASES IMOBILIZADAS COVALENTEMENTE EM NANOPARTÍCULAS EM UM BIORREATOR DE AGITAÇÃO ELETROMAGNÉTICA. A presente invenção contempla um processo de hidrólise de pectina utilizando pectinase imobilizada covalentemente em nanopartículas magnéticas de óxido de ferro e agitadas por eletromagnetismo em um biorreator automatizado. Esta invenção se situa no campo da biotecnologia aplicada as engenharias químicas e de alimentos. A hidrólise de pectina é de extrema importância no processamento e clarificação de sucos e vinhos, pois a pectina confere maior viscosidade, aparência turva e separação de fases. Poucos são os reatores apropriados para reações enzimáticas envolvendo enzimas imobilizadas em nanopartículas magnéticas, pois por possuírem maior densidade, elas tendem a se depositar no fundo dos reatores tornando o processo ineficiente. Assim, a presente invenção propôs um processo de hidrólise enzimática da pectina por pectinases imobilizadas em nanopartículas em um biorreator automatizado assistido por agitação eletromagnética, de forma a conferir menor força de cisalhamento e alta performance. A presente invenção tem grande potencial de aplicação na indústria de sucos devido à alta capacidade de hidrólise da pectina, com comprovado sucesso no processo de clarificação do suco de acerola. Vale ressaltar que o processo desenvolvido é simples e de alta eficiência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
07/03/2023
RPI 2722
#2.1
08/02/2022
RPI 2666
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
07/12/2021
RPI 2657
#2.10
Número de Protocolo '870210079360' em 27/08/2021 16:34 (WB)
08/09/2021
RPI 2644
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