Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2021, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
102021016837Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 25/08/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/08/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS - INPEV
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA RECICLAGEM DE EMBALAGENS COEXTRUSADAS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. Aplicável em embalagens (E), coestrusadas, compreendendo as seguintes etapas: a) as embalagens (E) passam e são inspecionadas em bancadas de seleção (1) e (2); b) as embalagens (E) são introduzidas em uma esteira transportadora ascendente (3) até o topo de um triturador (4); c) condução contínua do material pré-lavado; d) condução do material nos transportadores de roscas (13a-13b) para o interior de cilindros batedores (14a-14b) montados sobre piso/calha inclinado (15); e) secagem dos flocos; f) transformação do material em pellets; g) desumidificação dos pellets; h) tratamento e reaproveitamento do efluente; e i) tratamento do efluente saturado através do circuito de tratamento (49).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/08/2021, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
#9.1
31/05/2022
RPI 2682
#7.1
08/02/2022
RPI 2666
#3.2
09/11/2021
RPI 2653
#2.1
19/10/2021
RPI 2650
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210080348, de 31/08/21, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
28/09/2021
RPI 2647
14/09/2021
RPI 2645
A petição nº 870210080348, de 31/08/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 11, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
14/09/2021
RPI 2645
#2.10
Número de Protocolo '870210078353' em 25/08/2021 14:56 (WB)
08/09/2021
RPI 2644
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