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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES, MISTURAS, COMPOSIÇÕES DE ALIMENTOS FORTIFICADOS E/OU SUPLEMENTO ALIMENTARES, INDICADOS PARA SUBNUTRIÇÃO, DESNUTRIÇÃO, PREVENÇÃO DA DESNUTRIÇÃO E/OU NUTRIÇÃO GERAL À BASE DE SEMENTES E/OU FRUTOS OLEAGINOSOS FORTIFICADOS COM SAIS MINERAIS E VITAMINAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021016785

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2021

Publicação

07/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/21
  2. Publicação07/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/08/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NUTRAVITTA CONSULTORIA LTDA

RJ, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÕES, MISTURAS, COMPOSIÇÕES DE ALIMENTOS FORTIFICADOS E/OU SUPLEMENTO ALIMENTARES, INDICADOS PARA SUBNUTRIÇÃO, DESNUTRIÇÃO, PREVENÇÃO DA DESNUTRIÇÃO E/OU NUTRIÇÃO GERAL À BASE DE SEMENTES E/OU FRUTOS OLEAGINOSOS FORTIFICADOS COM SAIS MINERAIS E VITAMINAS. A presente invenção se refere a formulações, misturas, composições de alimentos fortificados ou suplemento alimentares, indicados para subnutrição, desnutrição, prevenção da desnutrição ou nutrição geral à base de sementes e/ou frutos oleaginosos fortificados com sais minerais e vitaminas para todas as faixas etárias, especialmente desenvolvidas para fornecer macronutrientes como carboidratos, ácidos graxos essenciais, proteínas e micronutrientes como vitaminas e sais minerais em quantidades e proporções diferenciadas, de acordo com o quadro nutricional e a faixa etária do indivíduo. A forma preferencial de apresentação do suplemento alimentar ou alimento fortificado é no formato de paçoca, podendo outras formas de apresentação serem utilizadas, excetuando a forma de pasta. O produto de acordo com a invenção possui grande versatilidade, pois pode variar sua composição e quantidade dos seus constituintes e atender diferentes públicos e demandas. A presente invenção situa-se no campo da nutrição, notadamente onde deverão ser produzidos para uso humano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

19/11/2024

RPI 2811

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/09/2024

RPI 2800

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/2023

RPI 2722

Pedido de patente depositado

#2.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

13/10/2021

RPI 2649

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210078101' em 24/08/2021 18:27 (WB)

08/09/2021

RPI 2644

Monitoramento de patentes

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