Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/11/2024
RPI 2811
Dados do pedido
Número
102021016785Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/08/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NUTRAVITTA CONSULTORIA LTDA
RJ, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÕES, MISTURAS, COMPOSIÇÕES DE ALIMENTOS FORTIFICADOS E/OU SUPLEMENTO ALIMENTARES, INDICADOS PARA SUBNUTRIÇÃO, DESNUTRIÇÃO, PREVENÇÃO DA DESNUTRIÇÃO E/OU NUTRIÇÃO GERAL À BASE DE SEMENTES E/OU FRUTOS OLEAGINOSOS FORTIFICADOS COM SAIS MINERAIS E VITAMINAS. A presente invenção se refere a formulações, misturas, composições de alimentos fortificados ou suplemento alimentares, indicados para subnutrição, desnutrição, prevenção da desnutrição ou nutrição geral à base de sementes e/ou frutos oleaginosos fortificados com sais minerais e vitaminas para todas as faixas etárias, especialmente desenvolvidas para fornecer macronutrientes como carboidratos, ácidos graxos essenciais, proteínas e micronutrientes como vitaminas e sais minerais em quantidades e proporções diferenciadas, de acordo com o quadro nutricional e a faixa etária do indivíduo. A forma preferencial de apresentação do suplemento alimentar ou alimento fortificado é no formato de paçoca, podendo outras formas de apresentação serem utilizadas, excetuando a forma de pasta. O produto de acordo com a invenção possui grande versatilidade, pois pode variar sua composição e quantidade dos seus constituintes e atender diferentes públicos e demandas. A presente invenção situa-se no campo da nutrição, notadamente onde deverão ser produzidos para uso humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/11/2024
RPI 2811
#11.1
03/09/2024
RPI 2800
#3.1
07/03/2023
RPI 2722
#2.1
30/11/2021
RPI 2656
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
13/10/2021
RPI 2649
#2.10
Número de Protocolo '870210078101' em 24/08/2021 18:27 (WB)
08/09/2021
RPI 2644
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