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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO, SISTEMA E PROCESSO DE BIOSSEGURANÇA E PREVENÇÃO DE PROPAGAÇÃO DE DOENÇAS PARA LEITURA/VALIDAÇÃO DE CÓDIGO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021016678

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2021

Publicação

07/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/21
  2. Publicação07/06/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/08/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MARCOPOLO NEXT SERVIÇOS EM MOBILIDADE LTDA

RS, BR

Inventores

E. K. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO, SISTEMA E PROCESSO DE BIOSSEGURANÇA E PREVENÇÃO DE PROPAGAÇÃO DE DOENÇAS PARA LEITURA/VALIDAÇÃO DE CÓDIGO.A presente invenção descreve um dispositivo de biossegurança eprevenção de propagação de doenças para leitura/validação de código, umsistema e um processo de leitura/validação de código que promovembiossegurança e previnem a propagação de doenças. Especificamente, apresente invenção compreende uma interface com módulos que promovem ainteração com um usuário de modo totalmente contactless, ou seja, livre decontato físico, identificando o uso de máscara de proteção adequada pelousuário, medição de temperatura corporal do usuário, fornecendo substânciadesinfetante para higienização do usuário e ainda permite a leitura/validação decódigo impresso ou digital portado pelo usuário, livre de contato físico em todasas etapas e, assim, promovendo maior biossegurança e redução dapropagação de doenças. A presente invenção se situa nos campos dasengenharias, transporte de passageiros, medicina e saúde pública.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

28/01/2025

RPI 2821

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 23/08/2024. Observa-se que a Portaria INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, devolveu o prazo até 01/11/2024 para o requerente e/ou representante legal residente no Rio Grande do Sul e que possuía prazo para efetuar algum ato no INPI entre 24/04/2024 a 28/10/2024. Não houve manifestação referente ao pedido de exame até o prazo estendido. Dessa forma considera-se o pedido de exame inexistente. Para que a mesma possa ser desarquivado é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) e uma GRU de pedido de exame adequada para a natureza desse pedido e quantidade de reivindicações, quando o valor do pedido de exame variar com essa quantidade. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/11/2024

RPI 2810

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2022

RPI 2683

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2021

RPI 2649

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210077479' em 23/08/2021 16:21 (WB)

31/08/2021

RPI 2643

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