8.7
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
102021016636Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 23/08/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/08/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Á. S. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
F. D. (pessoa física)
BR
K. O. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NANOPARTÍCULAS DE QUITOSANA REVESTIDAS COM ÁCIDO HIALURÔNICO ENCAPSULADOS COM ENZIMA PRÓ-FÁRMACO PARA USO NO TRATAMENTO DE CÂNCER. A patente de invenção (PI) diz respeito ao processo de obtenção de nanopartículas de quitosana revestidas com ácido hialurônico como carreador de sistema enzima/pró-fármaco, formado por peroxidase de raiz forte e ácido indol-3-acético, visando o tratamento de carcinoma. Para o desenvolvimento doproduto nessa patente, foram realizadas caracterizações físico-químicas, morfológicas, ensaio de liberação, caracterização bioquímica para nanopartículas encapsulando peroxidase de raiz forte e ensaio citotóxico. O processo de obtenção das nanopartículas é de fácil produção, manipulação e de baixo custo. O processo desenvolvido se destina às áreas farmacêutica, médica e biotecnológica. Com isso a presente invenção tem o objetivo de viabilizar novo tratamento utilizando nanosistema de entrega de drogas para uso no tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
07/10/2025
RPI 2857
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
08/07/2025
RPI 2844
10/12/2024
RPI 2814
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
22/10/2024
RPI 2807
#4.3
vide parecer
15/10/2024
RPI 2806
#11.1
03/09/2024
RPI 2800
#3.1
07/03/2023
RPI 2722
#2.1
23/11/2021
RPI 2655
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
13/10/2021
RPI 2649
#2.10
Número de Protocolo '870210077093' em 23/08/2021 09:54 (WB)
31/08/2021
RPI 2643
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