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Dado oficial do INPI

MÁSCARA FACIAL TOTAL PARA SUPORTE RESPIRATÓRIO NÃO INVASIVO COM PRESSÃO POSITIVA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021016551

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2021

Publicação

09/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/21
  2. Publicação09/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Em vigor20/08/41

Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 20/08/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/08/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

A. J. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

D. R. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÁSCARA FACIAL TOTAL PARA SUPORTE RESPIRATÓRIO NÃO INVASIVO COM PRESSÃO POSITIVA. A ventilação não invasiva (VNI) é um método que consiste na aplicação de uma pressão positiva ao sistema respiratório, através de uma máscara ou outras interfaces. No estado da técnica, a VNI pode ser aplicada de algumas formas, através de: ventiladores invasivos microprocessados de Unidade Terapia Intensiva (UTI) com programas específicos para este fim (modo VNI) os quais devem ser acoplados a interfaces nasofaciais através de cotovelo e circuito duplo do próprio ventilador mecânico; ventiladores portáteis (gerador de fluxo, Bilevel), específicos para este fim com compensação de vazamento os quais devem ser acoplados a interfaces nasofaciais com circuito único e válvula exalatória localizada na própria máscara e ainda, o modo CPAP (Continuous Positive Airway Pressure) que pode ser aplicado através da rede de gases medicinais (alto fluxo de oxigênio e ar comprimido) (CPAP de parede). Porém, para cada possibilidade de aplicação da VNI há uma interface específica para cada situação. Dentro desse contexto, surgiu a necessidade de inventar novo equipamento multifuncional (máscara facial total) abordando as três possibilidades (ventiladores invasivos microprocessados de UTI, ventiladores portáteis ou gerador de fluxo e através da rede de gases medicinais - alto fluxo de oxigênio e ar comprimido) de aplicação da VNI. O presente modelo de utilidade apresenta uma máscara facial total para suporte respiratório não invasivo com pressão positiva, que tem como principal finalidade o tratamento de pacientes com complicações no sistema respiratório, assistido por equipamento eletromédico. É composta por um escudo translúcido (permitindo a interação visual entre paciente e médicos e diminuindo a sensação de claustrofobia), uma almofada em material emborrachado (permitindo conforto e vedação junto ao rosto do paciente), arco com estruturas de engate para tira cefálica (permitindo o uso de produtos facilmente encontrados no mercado de suprimentos médicos) e válvulas para controle dos fluxos de gases (posicionadas de maneira a melhorar a ergonomia para pacientes e equipe médica).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2021, observadas as condições legais

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2022

RPI 2682

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210083882, de 12/09/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

21/12/2021

RPI 2659

Publicação antecipada

#3.2

09/11/2021

RPI 2653

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2021

RPI 2650

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

28/09/2021

RPI 2647

28.10.12

21/09/2021

RPI 2646

28.22

A petição nº 870210083882, de 12/09/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

21/09/2021

RPI 2646

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210076668' em 20/08/2021 13:12 (WB)

31/08/2021

RPI 2643

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