Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2021, observadas as condições legais
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
102021016551Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 20/08/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/08/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
A. J. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
D. R. (pessoa física)
BR
F. R. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÁSCARA FACIAL TOTAL PARA SUPORTE RESPIRATÓRIO NÃO INVASIVO COM PRESSÃO POSITIVA. A ventilação não invasiva (VNI) é um método que consiste na aplicação de uma pressão positiva ao sistema respiratório, através de uma máscara ou outras interfaces. No estado da técnica, a VNI pode ser aplicada de algumas formas, através de: ventiladores invasivos microprocessados de Unidade Terapia Intensiva (UTI) com programas específicos para este fim (modo VNI) os quais devem ser acoplados a interfaces nasofaciais através de cotovelo e circuito duplo do próprio ventilador mecânico; ventiladores portáteis (gerador de fluxo, Bilevel), específicos para este fim com compensação de vazamento os quais devem ser acoplados a interfaces nasofaciais com circuito único e válvula exalatória localizada na própria máscara e ainda, o modo CPAP (Continuous Positive Airway Pressure) que pode ser aplicado através da rede de gases medicinais (alto fluxo de oxigênio e ar comprimido) (CPAP de parede). Porém, para cada possibilidade de aplicação da VNI há uma interface específica para cada situação. Dentro desse contexto, surgiu a necessidade de inventar novo equipamento multifuncional (máscara facial total) abordando as três possibilidades (ventiladores invasivos microprocessados de UTI, ventiladores portáteis ou gerador de fluxo e através da rede de gases medicinais - alto fluxo de oxigênio e ar comprimido) de aplicação da VNI. O presente modelo de utilidade apresenta uma máscara facial total para suporte respiratório não invasivo com pressão positiva, que tem como principal finalidade o tratamento de pacientes com complicações no sistema respiratório, assistido por equipamento eletromédico. É composta por um escudo translúcido (permitindo a interação visual entre paciente e médicos e diminuindo a sensação de claustrofobia), uma almofada em material emborrachado (permitindo conforto e vedação junto ao rosto do paciente), arco com estruturas de engate para tira cefálica (permitindo o uso de produtos facilmente encontrados no mercado de suprimentos médicos) e válvulas para controle dos fluxos de gases (posicionadas de maneira a melhorar a ergonomia para pacientes e equipe médica).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2021, observadas as condições legais
18/10/2022
RPI 2702
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
#7.1
31/05/2022
RPI 2682
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210083882, de 12/09/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
21/12/2021
RPI 2659
#3.2
09/11/2021
RPI 2653
#2.1
19/10/2021
RPI 2650
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
28/09/2021
RPI 2647
21/09/2021
RPI 2646
A petição nº 870210083882, de 12/09/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
21/09/2021
RPI 2646
#2.10
Número de Protocolo '870210076668' em 20/08/2021 13:12 (WB)
31/08/2021
RPI 2643
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