Publicação do pedido de patente
#3.1
23/02/2023
RPI 2720
Dados do pedido
Número
102021016251Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 23/02/2023 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. B. (pessoa física)
BA, BR
U. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
I. N. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOPARTÍCULAS DE ÓLEO DE PALMA BRUTO E FRAÇÕES, OLEÍNA E ESTEARINA, OBTIDAS POR MÉTODO DE HOMOGENEIZAÇÃO. A presente Patente de Invenção (PI) diz respeito ao desenvolvimento de nanopartículas (NP) por meio da técnica de homogeneização, do óleo de palma bruto (OPB) e suas respectivas frações muito consumidas, oleína e estearina,utilizando como materiais de parede caseína ou goma arábica. A sua aplicação se dará nas indústrias alimentícia e farmacêutica, contribuindo para o aumento da utilização dessas matérias-primas. Na indústria de alimentos, elas poderão ser utilizadas na fortificação de alimentos de uso comum entre populações com carência de vitamina A, a considerar que poderão ser inseridas, sem interferir nos atributos sensoriais dos alimentos, em iogurte, por exemplo. Além disso,também poderão ser utilizadas em molhos para saladas, substituindo o uso de aditivos sintéticos, por naturais, como antioxidantes e corantes. Essas NP poderão ser comercializadas pelo próprio produtor do OPB e frações, ou dos materiais de parede que as compõem, podendo ser inseridas como matériaprima de outros alimentos, como produtos cárneos congelados, bebidas lácteas, queijo, entre outros. Na indústria farmacêutica, as NP poderão ser incorporadas em cosméticos como loções hidratantes e sabonete, com vistas ao combate aos radicais livres, pelo efeito antioxidante, bem como por apresentar uma coloração possivelmente mais atrativa, sem o uso de corantes sintéticos. É importante ressaltar que a principal característica que difere essas NP das outras é de que não há nanopartículas elaboradas com esse óleo e frações na sua forma bruta utilizando os materiais de parede utilizados no presente documento. Dessa forma, essa pode ser uma invenção promissora e com impacto potencial do ponto de vista econômico, tecnológico, social,ambiental e científico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
23/02/2023
RPI 2720
#2.1
11/01/2022
RPI 2662
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
09/11/2021
RPI 2653
#2.10
Número de Protocolo '870210075352' em 17/08/2021 14:57 (WB)
31/08/2021
RPI 2643
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