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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS DE ÓLEO DE PALMA BRUTO E FRAÇÕES, OLEÍNA E ESTEARINA, OBTIDAS POR MÉTODO DE HOMOGENEIZAÇÃO

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021016251

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2021

Publicação

23/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/21
  2. Publicação23/02/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 23/02/2023 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

U. C. (pessoa física)

SC, BR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

I. S. (pessoa física)

BR

I. N. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NANOPARTÍCULAS DE ÓLEO DE PALMA BRUTO E FRAÇÕES, OLEÍNA E ESTEARINA, OBTIDAS POR MÉTODO DE HOMOGENEIZAÇÃO. A presente Patente de Invenção (PI) diz respeito ao desenvolvimento de nanopartículas (NP) por meio da técnica de homogeneização, do óleo de palma bruto (OPB) e suas respectivas frações muito consumidas, oleína e estearina,utilizando como materiais de parede caseína ou goma arábica. A sua aplicação se dará nas indústrias alimentícia e farmacêutica, contribuindo para o aumento da utilização dessas matérias-primas. Na indústria de alimentos, elas poderão ser utilizadas na fortificação de alimentos de uso comum entre populações com carência de vitamina A, a considerar que poderão ser inseridas, sem interferir nos atributos sensoriais dos alimentos, em iogurte, por exemplo. Além disso,também poderão ser utilizadas em molhos para saladas, substituindo o uso de aditivos sintéticos, por naturais, como antioxidantes e corantes. Essas NP poderão ser comercializadas pelo próprio produtor do OPB e frações, ou dos materiais de parede que as compõem, podendo ser inseridas como matériaprima de outros alimentos, como produtos cárneos congelados, bebidas lácteas, queijo, entre outros. Na indústria farmacêutica, as NP poderão ser incorporadas em cosméticos como loções hidratantes e sabonete, com vistas ao combate aos radicais livres, pelo efeito antioxidante, bem como por apresentar uma coloração possivelmente mais atrativa, sem o uso de corantes sintéticos. É importante ressaltar que a principal característica que difere essas NP das outras é de que não há nanopartículas elaboradas com esse óleo e frações na sua forma bruta utilizando os materiais de parede utilizados no presente documento. Dessa forma, essa pode ser uma invenção promissora e com impacto potencial do ponto de vista econômico, tecnológico, social,ambiental e científico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/02/2023

RPI 2720

Pedido de patente depositado

#2.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/11/2021

RPI 2653

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210075352' em 17/08/2021 14:57 (WB)

31/08/2021

RPI 2643

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